Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 864/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de José Regueira Abeleira contra Intemaga, S.L., Ute Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, Pacsa, IPT-Grupo Comsa-Ente, administração concursal Intemaga, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 515/2014.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: resolução de contrato 864/2013, acumulado despedimento 180/2014 e 403/2014.
Candidato: José Regueira Abeleira.
Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.
Demandado:
– Intemaga, S.L.
– Administrador concursal de Intemaga, S.L.
Sr. Hernández Escobar.
– UTE Avico.
Letrado: Sra. Pequeño Fernández.
– Grupo Cobra, S.A.
– Proinfo.
– Pacsa.
– IPT-Grupo Comsa-Ente.
Fogasa.
Sentença 515/2014.
A Corunha, 6 de novembro de 2014.
Resolução:
1º. Estimo a acção sobre resolução contratual formulada por José Regueira Abeleira face à empresa Intemaga, S.L. e acordo a extinção da sua relação laboral com efeitos de 12 de julho de 2013, condenando a empresa demandado a abonar ao candidato a indemnização de 6.586,92 euros.
2º. Desestimar a acção de impugnación de despedimento por causa objectiva e por despedimento tácito formulada por José Regueira Abeleira face à empresa Intemaga, S.L.
3º. Estimo a acção de reclamação de quantidade formulada por José Regueira Abeleira face à empresa Intemaga, S.L e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 5.909,74 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos.
A empresa codemandada UTE Avico deverá responder solidariamente com Intemaga, S.L. do pagamento ao candidato de 5.509,37 euros desses 5.909,74 euros.
4º. Considera-se que o candidato desiste das suas pretensões face à empresas Grupo Cobra, S.A., Proinfo, Pacsa, IPT-Grupo Comsa-Ente.
5º. O Fogasa e a administração concursal de Intemaga, S.L. dever-se-ão ater ao estabelecido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Intemaga, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 16 de dezembro de 2014
A secretária judicial
