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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Páx. 1402

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (460/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 460/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Aurora Gerpe Souto contra Aldeia Directo, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 606/2014

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 460/2014

Candidato: María Aurora Gerpe Souto

Letrada: Sra. Sánchez Pichel

Demandada: Aldeia Directo, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrada: Sra. Prosper Montalvo

A Corunha, 16 de dezembro de 2014.

Resolução:

1. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por María Aurora Gerpe Souto face à empresa Aldeia Directo, S.L., por considerar caducada a acção exercida face à demandada e, em consequência, absolvo-a de todos os pedimentos formulados face a ela em relação com a supracitada acção.

2. Estimo a pretensão de reclamação de quantidade formulada por María Aurora Gerpe Souto face à empresa Aldeia Directo, S.L. e, em consequência, condeno a segunda a abonar à primeira a quantidade de 2.333,64 euros em conceito de salários percebidos e não satisfeitos.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Aldeia Directo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 16 de dezembro de 2014

A secretária judicial