Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 460/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Aurora Gerpe Souto contra Aldeia Directo, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença: 606/2014
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 460/2014
Candidato: María Aurora Gerpe Souto
Letrada: Sra. Sánchez Pichel
Demandada: Aldeia Directo, S.L.
Letrado:
Fogasa.
Letrada: Sra. Prosper Montalvo
A Corunha, 16 de dezembro de 2014.
Resolução:
1. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por María Aurora Gerpe Souto face à empresa Aldeia Directo, S.L., por considerar caducada a acção exercida face à demandada e, em consequência, absolvo-a de todos os pedimentos formulados face a ela em relação com a supracitada acção.
2. Estimo a pretensão de reclamação de quantidade formulada por María Aurora Gerpe Souto face à empresa Aldeia Directo, S.L. e, em consequência, condeno a segunda a abonar à primeira a quantidade de 2.333,64 euros em conceito de salários percebidos e não satisfeitos.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.
Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Aldeia Directo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 16 de dezembro de 2014
A secretária judicial
