Ana Rodríguez Puga, secretária judicial de Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante o presente se notifica a Inver-Promociones y Construcciones J.C. Mahía, S.L. a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença: 61/2014
Procedimento ordinário: 545/2012
Procedimento origem: 545/2012
Sobre resolução de contrato
Candidato: Antonio Guerreiro Díaz
Procurador: Constantino Prieto Vázquez
Advogado: Santiago Taibo Pinheiro
Demandada: Inver-Promociones y Construcciones J.C. Mahía, S.L.
Juíza que a dita: Miriam Vega Núñez
Lugar: Viveiro
Data: oito de abril de dois mil catorze
Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada por José María Guerreiro Álvarez face a Inver-Promociones y Construcciones J.C. Mahía, S.L. e, em consequência, resolva-se o contrato de permuta que teve lugar o 26 de setembro de 2007 entre as partes, e restitua-se a José María Guerreiro Álvarez na posse e domínio do terreno permutado, concretizado nos feitos experimentados da presente resolução.
Impõem-se à demandada as custas do processo.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o. Rubricado».
Vi˂veiro, 17 de novembro de 2014
A secretária judicial