Denise Romero Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 73/2013, seguido por instância de Juan Manuel González Alonso face a Sara Pinheiro Feijoo, dictouse sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução
Estimo integramente a demanda e condeno a Sara Pinheiro Feijoo a que abone a quantidade de 1.383,42 euros, quantidade que se incrementará com os juros legais desde a interposição da demanda. Impõem-se as custas à demandado.
Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Leve-se o original ao livro de sentenças e expeça-se testemunho para incorporar às actuações. Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Dou fé».
E encontrando-se a dita demandado, Sara Pinheiro Feijoo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação.
Chantada, 18 de dezembro de 2014
A secretária judicial