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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4217

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande

EDITO (155/2013).

Eu, Agustín Gamote Álvarez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Bande, por este edito anúncio que no procedimento ordinário 155/2013, seguido por instância de Juan Carlos Martínez Paz contra Antonio Castillo Dorado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 53/2014

Bande, 28 de julho de 2014

María Blanca Díez Mediavilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Bande, examinou os autos registados como procedimento ordinário 155/2013, seguido por instância de Juan Carlos Martínez Paz, representado pela procuradora dos tribunais Jacqueline Rodríguez Díaz, com a assistência letrado de Laura de León Elías, contra Antonio Castillo Dorado, em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Jacqueline Rodríguez Díaz, procuradora dos tribunais, em nome e representação de Juan Carlos Martínez Paz, contra Antonio Castillo Dorado, em situação processual de rebeldia.

Declara-se resolvido o contrato de compra e venda de bens imóveis de 17 de setembro de 2009, por não cumprimento do vendedor demandado.

Condena-se o demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 16.000 euros.

A quantidade expressa devindicará os juros do artigo 1.108 do Código civil e 576 da Lei de axuizamento civil.

Condena-se o demandado ao pagamento das custas do procedimento.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso deverá acreditar que constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander, S.A. na conta deste expediente, ÉS5500493569920005001274, assinalando no campo “Conceito” a indicação “Recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou de diferente classe, e indicar, neste caso, no campo “Observações” a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Ao estar o dito demandado, Antonio Castillo Dorado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Bande, 19 de novembro de 2014

O secretário judicial