Eu, Agustín Gamote Álvarez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Bande, por este edito anúncio que no procedimento ordinário 155/2013, seguido por instância de Juan Carlos Martínez Paz contra Antonio Castillo Dorado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença 53/2014
Bande, 28 de julho de 2014
María Blanca Díez Mediavilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Bande, examinou os autos registados como procedimento ordinário 155/2013, seguido por instância de Juan Carlos Martínez Paz, representado pela procuradora dos tribunais Jacqueline Rodríguez Díaz, com a assistência letrado de Laura de León Elías, contra Antonio Castillo Dorado, em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Jacqueline Rodríguez Díaz, procuradora dos tribunais, em nome e representação de Juan Carlos Martínez Paz, contra Antonio Castillo Dorado, em situação processual de rebeldia.
Declara-se resolvido o contrato de compra e venda de bens imóveis de 17 de setembro de 2009, por não cumprimento do vendedor demandado.
Condena-se o demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 16.000 euros.
A quantidade expressa devindicará os juros do artigo 1.108 do Código civil e 576 da Lei de axuizamento civil.
Condena-se o demandado ao pagamento das custas do procedimento.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso deverá acreditar que constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander, S.A. na conta deste expediente, ÉS5500493569920005001274, assinalando no campo “Conceito” a indicação “Recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou de diferente classe, e indicar, neste caso, no campo “Observações” a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Ao estar o dito demandado, Antonio Castillo Dorado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Bande, 19 de novembro de 2014
O secretário judicial