Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo, com domicílio na rua Ramón y Cajal, número 2, em Lugo.
Factos.
1. Alejandro López Quiroga, presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo o 25 de setembro de 2014, ante a notária Natalia Nieto Alva, com o número de protocolo 1.443, pelo Colégio Oficial de Odontólogos e Estomatólogos de Lugo, representado por Alejandro López Quiroga.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto conseguir o direito universal à saúde oral mediante a promoção e o desenvolvimento de programas preventivos, formativos e/ou assistenciais na área da saúde oral.
4. O padroado inicial da fundação está formado por Alejandro López Quiroga como presidente; Manuel Menéndez Mato como vice-presidente; José Otero Sanfeliú como secretário, Eduardo José Bena de Rette Armeri como tesoureiro; e María Aparecida Queiroz Ocampo, Vanessa Quiñones Castro e María Dores García González como vogais.
5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrición à Conselharia de Sanidade.
Considerações legais.
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 19 de janeiro de 2015,
DISPONHO:
Classificar de interesse sanitário a Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Sanidade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
