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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11917

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 3 de março de 2015, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-044/14.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 3 de março de 2015

P.V. (Resolução do 14.10.2014)
Federico dele Campo Navarro
Chefe do Serviço Técnico

ANEXO

Expediente falta de pagamento: P-044/14.

Expediente de construção: PÓ-85/190, conta 30.

Nome: comunidade hereditaria de Ángel Durán Darriba e Lealdina Rodríguez Ricón.

Endereço: rua Pai Crespo, núm. 94, sob A, 36800 Redondela, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: conforme com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza; requirímoos para o pagamento dos 15 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes da habitação que foi adjudicada a Ángel Durán Darriba, por um montante total de 2.448,12 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 3.2.2015, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.12.2013 e o 1.2.2015, fazendo-lhes constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com o artigo 142 do regulamento de VPO e com o artigo 84 de la LRX-PAC, concede-se-lhes um prazo de 15 dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e entreguem a documentação que considerem conveniente.

Advertimos-lhes que, em caso de não atender este requerimento, procederá à resolução do contrato.