NIG: 15078 42 1 2014 0002480
Divórcio contencioso 611/2014
Procedimento origem sobre divórcio
Candidato: Francisco Vicente Martínez Rial
Procuradora: María Teresa Outeiriño Acuña
Advogada: Eva María Gondelle Garazo
Demandada: Pelagia Galeano Avalos
Neste órgão judicial tramita-se divórcio contencioso 611/2014, seguido por instâncias de Francisco Vicente Martínez Rial, contra Pelagia Galeano Avalos, nos cales, por resolução de data, se acordou:
«Resolvo que, considerando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Outeiriño Acuña em nome e representação de Francisco Vicente Martínez Rial, assistido da letrada Gondelle Garazo contra Pelagia Galeano Avalos, maior de idade, identificada nos autos com NIE nº X5984715T, declarada em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigantes no dia 5.2.2010 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 105, página 177, secção 2ª do Registro Civil dessa localidade, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorrido mais de três meses de casal e a dissolução do regime económico matrimonial.
Firme a presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto na DA 15º da LOPX.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação. Lida e publicada a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data, dou fé».
Santiago de Compostela, 10 de março de 2015
O/a secretário/a judicial