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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14644

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2015 pela que se nomeia pessoal emérito do Serviço Galego de Saúde.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e modificado também pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, regula o procedimento para o reconhecimento, com carácter excepcional, da condição de pessoal emérito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, assim como os direitos inherentes a este reconhecimento e o regime de actividades deste pessoal.

Pretende-se assim reconhecer o prestígio e a importância profissional de profissionais sanitários reformados/as, assim como facilitar, durante o período de tempo estabelecido e enquanto as condições de saúde lhes o permitam, a existência de uma relação activa com a instituição sanitária de adscrición, realizando funções de consultoría, assessoria e formação, aproveitando dessa forma a experiência e os conhecimentos adquiridos durante a vinda laboral prévia à sua reforma.

Tanto o Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e modificado também pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, como a Ordem de 27 de outubro de 2010 que o desenvolve, estabelecem que, uma vez elaborada a proposta de nomeação pela comissão de valoração criada para o efeito, a Gerência do Serviço Galego de Saúde a elevará à pessoa titular da conselharia, quem procederá, se é o caso, à nomeação do pessoal emérito.

A Ordem de 27 de julho de 2010 estabelece que a nomeação de pessoal emérito que se pode realizar anualmente será no máximo de seis (6) pessoas.

De acordo com o anterior, no uso das faculdades atribuídas pelo Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro; e os decretos 41/2013 e 43/2013, de 21 de fevereiro, pelos que se estabelece, respectivamente, a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Nomear como pessoal emérito as pessoas que figuram no anexo da presente resolução por um período de um ano, que se poderá prorrogar, no máximo, por outro período de idêntica duração.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2015

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO

Nome e apelidos

Centro asignado

Alfonso Castro Beiras

Estrutura organizativa de Gestão Integrada da Corunha

Juan Santiago Medina Henríquez

Estrutura organizativa de Gestão Integrada de Santiago