Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 677/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Juan Antonio Pérez Martínez contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja decisão diz literalmente:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Juan Antonio Pérez Martínez, contra Esabe Vigilancia, S.A., devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe reconheça e lhe fixe ao candidato uma jornada mensal ordinária de trabalho de 162 horas.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá ater-se, se é o caso, ao que resulte de aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2015
A secretária judicial