Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 980/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Sampedro Fernández contra Limpiezas Secope, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Diligência de ordenação.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o vinte e seis de março de dois mil quinze.
O letrado habilitado da Avogacía do Estado Alejandro Crespí Rodríguez, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, apresentou o 25.3.2015 escrito de formalización do recurso de suplicação.
Acordo:
– Ter por formalizado o recurso.
– Dar deslocação deste à partes impugnadas para a sua impugnación por um prazo comum de cinco dias, se assim lhe convém.
– A impugnación deverá levar a assinatura de letrado ou escalonado social colexiado para a sua admissão a trâmite, quem deverá designar um domicílio na localidade em que consiste a sede do TSX (artigo 198 LXS).
– Conforme o artigo 197.2 LXS, de formular-se no escrito de impugnación alegações sobre motivos de inadmisibilidade do recurso, assim como eventuais rectificações de facto ou causas de oposição subsidiárias ainda que não fossem estimadas na sentença, e uma vez dado deslocação delas ao resto das partes, poderão apresentar estas directamente as suas alegações ao respeito, junto com as correspondentes cópias para a sua deslocação às demais partes, dentro dos dois dias seguintes a receber a deslocação o escrito de impugnación.
– Transcorrido o prazo, depois de impugnar o recurso ou não, elevar-se-ão os autos à Sala do Social do TSX.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua publicação no tabuleiro do julgado.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2015
A secretária judicial