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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 15049

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (871/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 871/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Escudero Carvantes contra Alfa Instant, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 125/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: Resolução 871/2014, acumulado despedimento 125/2015.

Candidato: Luis Miguel Escudero Cervantes.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandado:

Alfa Instant, S.A.

Letrado:

Fogasa.

Sentença nº 125/2015.

A Corunha, 24 de março de 2015.

Resolução:

a) Estimo as acções sobre resolução de contrato, reclamação de quantidade e despedimento formuladas por Luis Miguel Escudero Cervantes face a Alfa Instant, S.A. e, em consequência:

1º. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o trabalhador candidato e a empresa demandado, por causas imputables a esta, condenando a sociedade a lhe abonar a quantidade de 28.293,28 euros em conceito de indemnização.

2º. Condeno a empresa demandado a lhe abonar ao trabalhador a soma de 16.361,22 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos.

3º. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato efectuado o 13.10.2014, condenando a empresa demandado a lhe satisfazer ao candidato:

– Os salários de tramitação desde essa data até a data da presente resolução a razão de 72,64 euros diários.

b) O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de março de 2015.

A secretária judicial