Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 15051

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (194/2014).

Nº de autos: DOI: 776/2013 do Julgado do Social número 1

Nº de execução: execução de títulos judiciais 194/2014

Executante: Manuel Baluja Vigo

Executados: Construcciones Lugilde, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Neste Julgado do Social número 1 tramita-se execução de títulos judiciais 194/2014, por instância de Manuel Baluja Vigo contra Construcciones Lugilde, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa),em reclamação de quantidade de 15.019,77 euros de principal e a quantidade de 1.800 euros de juros, gastos e custas, em que por resolução desta data se acordou tirar o público leilão os bens que mais abaixo se dirão, assinalando-se para que tenha lugar na secretaria deste julgado o próximo dia 7.5.2015, às 12.00 horas, com as condições seguintes:

Primeiro. Que os licitadores, com a excepção do executante, para tomarem parte no leilão, deverão apresentar comprovativo acreditador de ter depositado na conta de depósitos e consignações deste tribunal, referência nº ÉS 55 0049 3569 9200 0500 1274 1589 0000 64 0194 14, ou de ter prestado aval bancário pelo 5 % do valor de taxación dos bens objecto do leilão, fazendo constar, de ser o caso, se se faz em nome de terceiro.

Segundo. Que se poderão fazer ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão até a sua celebração, mediante o depósito a que se fixo menção anteriormente.

Terceiro. Que se poderão fazer ofertas superiores ao 50 % da valoração, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecário, do preço do remate.

Quarto. Que não se poderá proceder à imediata aprovação do remate se a quantidade oferecida não supera o 50 % do valor de taxación ou, sendo inferior, não cobre, ao menos, a quantidade pela que se despachou execução, incluindo a previsão para juros e custas.

Quinto. Que unicamente o executante ou os responsáveis legais solidários ou subsidiários poderão concorrer reservando para sim a faculdade de ceder o remate a um terceiro, e tomar parte no leilão, só quando existam licitadores, melhorando as ofertas que se fizerem.

Sexto. Em caso de que o leilão fique deserto, só o executante ou, na sua falta, os responsáveis legais solidários ou subsidiários, terão o direito a adjudicar-se o bem pelo 30 % do valor do bem.

Sétimo. Para o suposto em que a notificação do sinalamento ao executado resulte negativa por estar em ignorado paradeiro, sirva este edito de notificação.

Bens que se tiram o leilão e valor:

– Veículo Volkswagen Tiguan, matrícula 5616 GWW, por um valor de 18.500,00 euros.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2015

A secretária judicial