Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15726

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (43/2014).

Procedimento ordinário 43/2014

Sobre execução de obras, danos e perdas

Candidato: Comunidad de Proprietários Avenida Buenos Aires, 6-8

Procuradora: Ana Verónica Sexto Quintas

Advogado: José María Padín Viaño

Demandada: Promorsan, S.L.

Rosana Corral García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário seguido por instância de Comunidad de Proprietários Avenida Buenos Aires, 6-8 face a Promorsan, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Juiz que a dita: Barba Alvedro.

Lugar: Betanzos.

Data: vinte de janeiro de dois mil quinze.

Vistos por mim, Roberto Barba Alvedro em julgamento oral e público, os autos do julgamento ordinário nº 43/2014, dito sentença sobre a base dos seguintes...

Resolução:

Estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Ana Verónica Sexto Quintas, em nome e representação da Comunidad de Proprietários Avenida de Buenos Aires, 6-8, Teixeiro, Curtis, e assistida pelo letrado José María Padín Viaño, contra a companhia Promorsán, S.L., em rebeldia processual, devo condenar e condeno a companhia Promorsán, S.L., a executar quantas obras e reformas sejam necessárias para emendar as deficiências existentes no edifício litixioso, que se descrevem na presente demanda que afecta tanto elementos comuns privativos até deixá-los em perfeito estado de uso e habitabilidade executando-se por sim mesma ou à sua custa e tudo isso de conformidade com o informe pericial emitido pelo perito Manuel Porta Rodríguez.

Condena-se ao aboamento das custas processuais a parte demandada.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que admite recurso de apelação que deverá interpor-se por escrito no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação ante este julgado.

E encontrando-se a supracitada demandada, Promorsan, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Betanzos, 5 de fevereiro de 2015

A secretária judicial