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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15729

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui

EDICTO (216/2010).

Julgamento verbal 216/2010

Procedimento de origem: monitorio 216/2010

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Nea F3 Ibérica, S.L.

Procurador: Juan Manuel Señoráns Arca

Demandada: Marta Arenas Poço

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença: 25/2015.

Tui, 27 de fevereiro de 2015

Vistos por Estefanía Elena Peña Quintas, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, os presentes autos de julgamento verbal 216/2010, seguidos por instância de Nea F3 Ibérica, S.L., representada pelo procurador Juan Manuel Señoráns Arca e assistida pela letrada María Jesús Rivas Pintos, contra Marta Arenas Poço, que não compareceu apesar de estar citada em legal forma pelo que foi declarada em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, nos que são de aplicação os seguintes

Antecedentes de direito e fundamentos de direito.

Decido que estimando integramente a demandada formulada por Nea F3 Ibérica, S.L. representada pelo procurador Juan Manuel Señoráns Arca, contra Marta Arenas Poço, em situação de rebeldia processual, devo:

1. Condenar a Marta Arenas Poço a satisfazer a Nea F3 Ibérica, S.L. a quantidade de 3.471,56 euros, mais os juros legais do artigo 576 LAC desde a data da presente resolução.

2. Condenar a Marta Arenas Poço a satisfazer as custas processuais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá no prazo de vinte dias na forma prevista no artigo 458 da Lei de axuizamento civil, sendo preceptiva para a sua admissão a constituição de depósito na forma legalmente prevista.

Assim, por esta sentença, acorda-o, manda-o e assina-o Estefanía Elena Peña Quintas. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Marta Arenas Poço, expede-se o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.

Tui, 2 de março de 2015

O/a secretário/a judicial