Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 13 de abril de 2015, do Jurado Provincial de Montes Comunais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 9 de abril de 2015, relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes comunais em mãos comum de São Paio e de Gondulfes e Marbán, na câmara municipal de Castrelo do Val.

Examinada a solicitude de conciliación formulada pela CMVMC de São Paio e a CMVMC de Gondulfes e Marbán, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. Com data de 28 de março de 2014 a comunidade de São Paio, proprietária do monte vicinal em mãos comum Comunal de São Paio e a comunidade de Gondulfes e Marbán, proprietária do monte vicinal em mãos comum Comunal de Gondulfes, ambas na câmara municipal de Castrelo do Val, solicitaram a aprovação de um deslindamento realizado entre ambas comunidades. Os interessados achegaram com a solicitude a acta de conciliación realizada ante o julgado de paz certificações de aprovações de deslindamento das respectivas assembleias, assim como planos.

Segundo. Com data de 6 de junho de 2014 o Serviço de Monte informou de que a documentação achegada cumpre as exixencias previstas no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e que o deslindamento realizado estabelece o limite entre ambos os dois montes de um modo claro e inequívoco.

Terceiro. Na acta de conciliación descrevem-se os lindes entre os montes da maneira seguinte:

A discussão começa no Penhasco das Três Raias (ponto nº 1), penhasco de granito de grandes dimensões que se encontra no meio do pinhal e que se representa claramente identificado no plano adjunto cas suas coordenadas igual que o resto dos pontos pelos que passa a margem entre os dois montes. O segundo ponto situa na estrada que une Servoi com Moteveloso, ata este ponto vem em linha recta desde o Penhasco das Três Raias. Desde aqui ao ponto nº 3 transcorre à margem pela estrada em direcção a Servoi num trecho de 430 m para desde esse lugar abandonar a estrada e continuar pela devasa em direcção ao penhasco do alto de Mourixoso, lugar onde se situa o ponto nº 4. A partir deste alto continua ao linde lombeiro abaixo, coincidindo com a devasa ata o ponto nº 5 onde começam as propriedades particulares e se põe fim à discussão.

As coordenadas UTM dos pontos descritos são:

1    636285.9    4651551.8

2    635941.5    4651465.0

3    635627.2    4651235.8

4    635431.0    4651100.8

5    634591.9    4650942.1

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se ao abeiro do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para o deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos Comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 6 de junho de 2014, acordou por unanimidade o dia 18 de março de 2015:

Aprovar o acto de conciliación atingido pela CMVMC de São Paio e a CMVMC de Gondulfes e Marbán, de acordo com o exposto no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989 (citada), nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de abril de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense