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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16763

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2015 pela que se declara de interesse galego a Fundação Eira e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse galego da Fundação Eira, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Fins Iago Eirexas Santamaría, secretário do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A fundação foi constituída em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 11 de julho de 2014, ante a notária Imaculada Espiñeira Soto, com o número de protocolo 1.204, pela Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega), representada pela sua presidenta Virginia Rodríguez Álvarez.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a defesa do património natural e cultural da Galiza, para o qual promoverá e fomentará o estudo e protecção do equilíbrio ecológico do nosso país, tanto na fauna e na flora como no ambiente que a sustenta. Ao mesmo tempo, e como exixencia imediata da ecologia humana e, portanto, da saúde e bem-estar do homem e da mulher galegos, velará por que na Galiza se assegurem as condições idóneas, objectivas e ambientais para o desenvolvimento integral da população.

4. Na escrita de constituição constam os dados relativos à personalidade da fundadora, à sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, objecto e finalidade, as regras para aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Adela Clorinda Figueroa Panisse, como presidenta; Marcial Barral Vasques, como vice-presidente; Ángel Méndez Méndez, como tesoureiro; e Virginia Rodríguez Álvarez, Xoán Antón Louzao Rodríguez, Xurxo Mouriño Lourido, J. Elvira Cienfuegos López, Tamara Salvadores Villanueva, María Montserrat Lombardía Fernández, Esther Gómez Forneas, Froilán Pallín Seco, Xosé Luís Salvadores Cobas, Alexandre García Regueira e Manuel Soto Castiñeira como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Fundação Eira, consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

8. De conformidade com a dita proposta, por ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 24 de março de 2015, classificou-se como de interesse para a defesa do meio natural a Fundação Eira, e adscreveu ao protectorado da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e com o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, corresponde a esta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Eira, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, da Fundação Eira, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Eira, ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que para tal efeito assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas