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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17698

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 14 de abril de 2015 de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Baralha, no âmbito da pedreira de Vale.

Com datas de 27 de agosto de 2014, 28 de outubro de 2014 e 16 de janeiro de 2015 recebeu-se documentação do expediente de referência, remetido pela Câmara municipal de Baralha, em cumprimento da resolução do Pleno autárquico de 24 de julho de 2014, pela que se acordou aprovar provisionalmente a presente modificação.

Uma vez analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Baralha, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

a) A Câmara municipal de Baralha dispõe de umas normas subsidiárias de planeamento aprovadas definitivamente o 18 de junho de 1986, com várias modificações pontuais que não afectam o âmbito da presente modificação.

b) A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental emitiu uma decisão pela que se isentou a modificação de submeter à avaliação ambiental estratégica (6 de abril de 2010, DOG núm. 83, de 4 de maio).

c) Cánto à tramitação da presente modificação (expediente PTU-LU-13/001), é preciso indicar:

c.1. Este expediente tem o seu antecedente directo no PTU-LU-10/028, cujo projecto original afectava dois âmbitos –um em Sixirei e outro em Vale–, afectados por duas explorações mineiras, que foi disociado posteriormente em dois expedientes independentes (PTU-LU-14/091 e PTU-LU-13/001).

c.2. O projecto original que afectava os dois âmbitos, datado em novembro de 2010, foi informado pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo o 24 de janeiro de 2011 e assinalaram-se várias deficiências que emendar. Um projecto corrigido posterior, datado em maio de 2011, serviu de base à aprovação inicial o 29 de julho de 2011, à exposição pública, à audiência às câmaras municipais limítrofes e a vários relatórios sectoriais.

c.3. Uma vez arrecadados relatórios favoráveis em matéria de montes, minas, património e águas, a Câmara municipal aprovou provisionalmente a modificação no âmbito de Vale, o 18 de dezembro de 2012, e instou a aprovação definitiva da CMATI, que ditou ordem denegatoria o 16 de maio de 2013.

d.4. Trás a emissão da referida ordem, realizaram-se as seguintes actuações:

• Relatório favorável da Direcção-Geral de Conservação da Natureza e Médio Ambiente (13 de dezembro de 2013).

• Aprovação provisória da modificação (24 de julho de 2014) com base no projecto de julho 2014.

• Relatório em matéria de montes (25 de novembro de 2014) que indica claque ao monte vicinal em mãos comum de Oucedo-serra de Vale, mas sem afectar o sistema florestal.

II. Análise e considerações.

A presente modificação pretende viabilizar o desenvolvimento de uma exploração mineira a céu aberto (Vale núm. 319) para a extracção de árido calcário.

Para tal efeito propõe a classificação de solo rústico de protecção ordinária sobre uma superfície aproximada de 3,81 há. A meirande parte desta superfície –umas 3,21 há– classificam-se como solo não urbanizável de especial protecção nas vigentes NSP. O resto classifica-se como solo não urbanizável sem protecção específica.

Cumprimento das observações contidas na Ordem da CMATI de 16 de maio de 2013.

O projecto justifica a perda ou inexistência de valores para proteger com base nos informes favoráveis da Direcção-Geral de Conservação da Natureza (9 de junho de 2014) e da Direcção-Geral de Património Cultural (3 de setembro de 2012).

Assim mesmo, o relatório de 22 de outubro de 2014, do Serviço de Montes de Lugo, conclui que a modificação não afecta o sistema florestal.

O novo projecto que se submete à aprovação definitiva concreta a zonificación acústica do âmbito (plano núm. 06) e incorpora um ponto 8, relatório de sustentabilidade económica, segundo o qual a modificação não tem incidência económica negativa na Fazenda autárquica e a licença da actividade extractiva implica um incremento da dita fazenda, cumprindo as observações formuladas na anterior ordem da CMATI.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do documento de modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Cospeito corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Em vista de tudo o que antecede e ao abeiro do estabelecido no artigo 85.7 a) em relação com o 93.4, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, resolvo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Baralha no âmbito da pedreira de Vale.

Segundo. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2015

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas