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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 7 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Academia Fama (número de censo 15C00157 e mais dois), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Academia Fama a Resolução de 27 de fevereiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Resolução de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar por baixa de todas as especialidades formativas.

Academia Fama

Rua Laverde Ruiz, 4

15702 Santiago de Compostela

A Corunha

Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Academia Fama no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

Antecedentes:

Primeiro. A entidade Academia Fama, NIF 32334411E, encontra-se inscrita acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com os números de censo e nas especialidades formativas seguintes:

Número de censo 15C00157, com endereço na rua Laverde Ruiz, 4, 15702 Santiago de Compostela.

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

BÊ0002

Cabeleireiro/a

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0111

Cabeleireiro/a de senhoras

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0112

Cabeleireiro/a de cavaleiros

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0113

Manicura mãos pés

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0153

Estilista salão de cabeleireiro senhora

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0211

Esteticista facial

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0213

Maquillador/a

1.1.1995

31.12.2001

Número de censo 15C00158, com endereço na avenida General Sanjurjo, núm. 39, 1, 15006 A Corunha.

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

BÊ0112

Cabeleireiro/a de cavaleiros

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0153

Estilista salão de cabeleireiro senhora

1.1.1995

31.12.2001

Número de censo 15C00159, com endereço na avenida General Sanjurjo, núm. 39, 1, 15006 A Corunha.

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

BÊ0113

Manicura mãos pés

1.1.1995

31.12.2001

BÊ0211

Esteticista facial

24.5.1994

31.12.2001

BÊ0213

Maquillador/a

1.1.1995

31.12.2001

Segundo. As anteditas especialidades formativa causaram baixa no Ficheiro de Especialidades Formativas com efeito nas datas que constam no antecedente primeiro como “baixa homologação”.

Terceiro. Mediante escritos de 24 de setembro de 2014, que foram recebidos pelo interessado o 29 de setembro de 2014 e o 8 de outubro de 2014, segundo consta no comprovativo de recepção, por parte da Direcção-Geral de Emprego e Formação deu-se trâmite de audiência a Academia Fama, para que alegasse e apresentasse os documentos e justificações que considerasse oportunos.

Quarto. Transcorrido o prazo para formular alegações, não consta que Academia Fama as apresentasse em tempo e forma.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.c) do Decreto 106/2011 dispõe que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação dos centros ou entidades, quando se produza a baixa no ficheiro de todas as especialidades que lhes fossem concedidas.

Revisto o expediente, comprova-se que todas as especialidades formativas em que estava acreditada e/ou inscrita a entidade Academia Fama, com os números de censo 15C00157, 15C00158 e 15C00159, causaram baixa no Ficheiro de Especialidades Formativas.

Terceiro. O artigo 73 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, estabelece que se poderá dispor a acumulación de procedimentos que guardem identidade substancial ou íntima conexão, como sucede no presente caso.

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, e a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e a demais normativa de geral aplicação.

De acordo contudo o indicado,

resolvo:

Dar de baixa a entidade Academia Fama, NIF 32334411E, números de censo 15C00157, 15C00158 e 15C00159, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação