Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de maio de dois mil quinze,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Ovidio Rodeiro Tato como director geral de Juventude e Voluntariado, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, sete de maio de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar