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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 11 de maio de 2015 Páx. 18573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-298/14 e OU-E-299/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca, arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, nº 79-2º, de Ourense.

Uma vez transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Malia o anterior e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 21 de abril de 2015

P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-298/14.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 1.500 € mais sete dias de suspensão de licença autárquica de abertura.

Número de expediente: OU-E-299/14.

NIF: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 1.650 € mais quinze dias de suspensão de licença autárquica de abertura.