Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 816/2012 por instância de Fidel Ramos Pérez e Víctor Batista González contra Aislamientos Pemos, S.L., sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentença o 22 de abril de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estimo integramente a demanda formulada por Fidel Ramos Pérez e Víctor Batista González contra a empresa Aislamientos Pemos, S.L. e, em consequência, condeno a empresa Aislamientos Pemos, S.L. a abonar as seguintes quantidades:
A Fidel Ramos Pérez, a quantidade de mil trezentos sessenta e nove euros com quarenta e quatro cêntimo (1.369,44 euros), devindicando os conceitos salariais os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.
A Víctor Batista González, a quantidade de três mil novecentos trinta e sete euros com vinte e três cêntimo (3.937,23 euros), devindicando os conceitos salariais os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Aislamientos Pemos, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 24 de abril de 2015
A secretária judicial