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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 4 de junho de 2015 Páx. 21806

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3512/2013-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3512/2013

Julgado de origem/autos: segurança social 996/2012 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social, Ángel Vázquez Vázquez

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Betogal Hormigones, S.L., Mutual Midat Cyclops e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicación 3512/2013-S-A desta secção, interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, Ángel Vázquez Vázquez, sendo recorridos a Tesouraria Geral da Segurança social, Betogal Hormigones, S.L., Mutual Midat Cyclops, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos.

Que estimando os recursos de suplicación interpostos pela representação letrada do Instituto Nacional da Segurança social e do trabalhador codemandado Ángel Vázquez Vázquez contra a Sentença do Julgado do Social número 2 dos de Vigo, de data 13 de maio de 2013, ditada em autos número 996/2012, seguidos por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre declaração de grau de invalidez, devemos revogar e revogamos a dita resolução, e com desestimación da demanda inicial formulada pela Mútua Gallega face aos demandados o citado trabalhador recorrente Ángel Vázquez Vázquez, assim como face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua MC Mutual, e face à empresa Betogal Hormigones, S.L., validamos a resolução administrativa que declarara o trabalhador Sr. Vázquez Vázquez afecto de incapacidade permanente total, e mantém-se a responsabilidade partilhada entre as duas mútuas litigantes nos termos estabelecidos pela entidade xestora.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Betogal Hormigones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2015

A secretária judicial