Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 3 de Tui, por este anúncio:
No presente procedimento JVB 471/12, seguido por instância de Transleche, S.A. contra Jorge Alfonso Caetano, ditou-se a Sentença 91/2014 cujo teor literal é o seguinte:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela representação processual de Transleche, S.A. contra Jorge Alfonso Caetano e assim condeno este remetendo-me ao disposto na referida sentença.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado, do que conhecerá a Ilustre Audiência Provincial de Pontevedra, depois de acreditación de ter depositado a quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A desestimación ou inadmissão deste suporá a perda do depósito.
Ao estar o dito demandado, Jorge Alfonso Caetano, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Tui, 28 de janeiro de 2015
A secretária judicial