María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1354/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Mundiña Muíños contra Beatriz López Nieto sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Mónica Mundiña Muíños contra a empresária individual Beatriz López Nieto e, em consequência, devo condenar e condeno a Beatriz López Nieto a que abone à candidata a quantidade de 600 € brutos, pelos salários devindicados entre o 27 de agosto e o 14 de setembro de 2013, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Beatriz López Nieto, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de maio de 2015
A secretária judicial