Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 86/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Trasbach y Valle Obra, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução expressa:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción face à entidade Trasbach y Valle Obra, S.L., devo condenar e condeno a demandanda a que lhe abone à candidata a quantidade de 369,85 €.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso (artigo 191.2 da LRXS).
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Trasbach y Valle Obra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2015
A secretária judicial