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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23969

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (ETX 97/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 97/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María José Carracelas Acuña contra Elaborados Santamar, S.L. e Frimarsan, S.L., sobre despedimento, se ditaram duas resoluções em cuja parte dispositiva se acorda:

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença 84/2015 ditada em data 10 de março de 2015 no procedimento de despedimento/demissões em geral seguido ante este julgado com o número de autos 667/2014 a favor da parte executante, María José Carracelas Acuña, face a Elaborados Santamar, S.L. e Frimarsan, S.L., partes executadas com carácter solidário, com um custo de 28.060,46 euros de principal (correspondem 20.917,47 euros à indemnização, 6.493,63 euros aos salários de tramitação e 649,36 euros aos juros do 10 % de mora processual) e de 2.806,05 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Depois de serem declaradas as executadas Elaborados Santamar, S.L. em situação de insolvencia em data 24 de abril de 2015 e Frimarsan, S.L. em data 18 de março de 2015 nos autos número 22/2015, tal e como fica acreditado com o testemunho da dita resolução que se achega ao presente, ficando pendente de satisfazer na presente executoria a soma de 28.060,46 euros de principal, de conformidade ao artigo 276.1 da LXS, acordo:

Dar audiência a María José Carracelas Acuñas e ao Fundo de Garantia Salarial para que no prazo máximo de quinze dias instem o que ao seu direito convenha para continuação da executoria e designar em tal caso bens concretos do debedor sobre os quais despachar execução.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Frimarsan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 20 de maio de 2015

A secretária judicial