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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23967

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (241/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 241/2013 por instância de José Ángel Manteiga López contra a empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L., o administrador concursal da empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu Sentença com data de 14 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Francisco Javier Iglesias Palhas contra a empresa Esabe Direct, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Esabe Direct, S.A. a lhe abonar ao candidato a quantidade de mil quatrocentos sessenta e um euros com quarenta e sete céntimos de euro (1.461,47 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS).

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 25 de maio de 2015

A secretária judicial