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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23966

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (7/2013).

Encarnación Mercedes Tubio Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 7/2013 por instância de Francisco Javier Iglesias Palhas contra Esabe Direct, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 14 de maio de 2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Francisco Javier Iglesias Palhas face à empresa Esabe Direct, S.A., com intervenção dele Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Esabe Direct, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de mil quatrocentos sessenta e um euros com quarenta e sete céntimos de euro (1.461,47 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Direct, S.A. expeço e assino este edicto.

A Corunha, 25 de maio de 2015

A secretária judicial