Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 1419/2012 por instância de Rubén Souto Martínez contra a empresa Cristalería A Balsa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu Sentença com data de 14 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Rubén Souto Martínez contra Cristalería A Balsa, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
Condena-se a empresa Cristalería A Balsa, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de três mil quarenta e seis euros com quarenta e oito céntimos de euro (3.046,48 euros), quantidade que devindicará o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 curos na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cristalería A Balsa, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 25 de maio de 2015
A secretária judicial