Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (139/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 139/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Martín Casais García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo que estimando integramente a demanda interposta por Martín Casais García contra Esabe Vigilancia, S.A. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandada a que proceda a fazer efectivo o incremento salarial do 1 % de todas as retribuições salariais do candidato correspondentes ao ano 2011, e a lhe abonar ao candidato a soma de 157,83 euros pelos conceitos indicados e desagregados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata ata o limite máximo de 600 euros.

No que respeita à responsabilidade do Fogasa deverá ater-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação desta resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso (artigo 191.2 da LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2015

A secretária judicial