Ao amparo do disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, publicou-se o 27 de dezembro de 2011 a Ordem de 15 de dezembro de 2011, pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
O artigo 20 da dita lei dispõe que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente e estabelece, no seu ordinal segundo, o conteúdo que deve constar nas suas disposições de criação e modificação.
Através da presente ordem modifica-se o ficheiro Pessoas físicas (Serviço Público de Emprego), completando o procedimento de recolhida do dado e a estrutura do ficheiro.
Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de carácter pessoal existentes nesta conselharia
O ficheiro denominado Pessoas físicas (Serviço Público de Emprego), no ponto 2. Ficheiros baixo a responsabilidade do Serviço Público de Emprego da Galiza da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, anexo I. Ficheiros de nova criação, fica modificado nos seguintes termos:
Denominação do ficheiro |
Pessoas físicas (Serviço Público de Emprego) |
Descrição da sua finalidade e usos previstos |
Identificação, gestão e comunicação com as pessoas candidatas do serviço no âmbito das políticas de emprego dentro das competências do Serviço Público de Emprego da Galiza. |
Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Pessoas candidatas de emprego. Pessoas trabalhadoras contratadas. Pessoas desempregadas e perceptoras de prestação. Estudantado de formação ocupacional e de escolas obradoiro, casas de ofício e obradoiros de emprego. |
Procedimento de recolha de dados |
Formularios em papel e electrónicos; leitor de impressão digital. |
Procedência dos dados |
A própria pessoa interessada ou quem a represente legalmente. Outras administrações públicas. Entidades privadas. |
Estrutura básica do ficheiro Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados especialmente protegidos: saúde, vida sexual, inscrição sindical, violência de género. Dados de carácter identificativo (DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço, assinatura, imagem, nº de registro, impressão digital, endereço electrónico). Dados de características pessoais. Dados económicos financeiros e de seguros. Dados de circunstâncias sociais. Dados académicos e profissionais. Dados de detalhe de emprego. |
Sistema de tratamento |
Misto. |
Comunicações ou cessões de dados |
Outros órgãos da Administração do Estado. Serviço Público de Emprego Estatal e das comunidades autónomas com políticas de emprego transferidas. Organismos da Segurança social. Outros órgãos da Comunidade Autónoma. Ofertantes de emprego. |
Transferências internacionais de dados a países terceiros |
Não estão previstas. |
Órgão responsável do ficheiro |
Conselharia de Trabalho e Bem-estar/ Serviço Público de Emprego da Galiza. |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Conselharia de Trabalho e Bem-estar/ Serviço Público de Emprego da Galiza. Edifício Administrativo de São Caetano. 15781 Santiago de Compostela (A Corunha). |
Nível do ficheiro |
Alto. |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar