Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 989/2012 por instância de Abel Romero Pestonit contra a empresa Instalaciones Fontava, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 8.6.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolução.
Aceita-se a demanda formulada por Abel Romero Pestonit face à empresa Instalaciones Fontava, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
-Condena-se a empresa Instalaciones Fontava, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de sete mil quinhentos quarenta e sete euros com sessenta e quatro cêntimo de euro (7.547,64 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Instalações Fontava, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 15 de junho de 2015
A secretária judicial