Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos com número 237/2013 por instância de Ricardo Ibon Carroça contra a empresa Cosmetológicas SB, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 9.6.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolução.
Aceita-se a demanda formulada por Ricardo Ibon Carroça face à empresa Cosmetológicas SB, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Cosmetológicas SB, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de treze mil setecentos quarenta e nove euros com noventa e cinco cêntimo de euro (13.749,95 euros). Os conceitos salariais geram os juros moratorios do 10 %.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cosmetológicas SB, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 15 de junho de 2015
A secretária judicial