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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Páx. 30017

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2015 pela que se redistribúen os créditos orçamentais por grupo de actuações recolhidos na Resolução de 15 de abril de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para o presente exercício para projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feader-Galiza 2007-2013.

Mediante a Resolução de 15 de abril de 2015 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 78, de 27 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas para o ano 2015 para projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de energias renováveis, que contam com financiamento comunitário derivado do programa operativo Feader-Galiza 2007-2013.

A dotação total da convocação (1.333.333 euros) está cofinanciado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da medida 321 do eixo 3 Melhora da qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural, do programa de desenvolvimento rural da Galiza 2007-2013.

No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (27.5.2013), em várias das tipoloxías de projectos de energias renováveis o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutras tecnologias o volume de ajuda solicitada superou amplamente a disponibilidade orçamental, considerando as listagens de espera dos expedientes susceptíveis de concessão de ajuda para a execução dos projectos solicitados.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar tal quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis até o esgotamento dos fundos destinados à presente convocação, no uso das competências que me confire o artigo 15.1 das bases reguladoras,

DISPONHO:

Primeiro. Redistribuír os créditos orçamentais recolhidos no artigo 3.1 Resolução de 15 de abril de 2015 pela que se aprovam as bases reguladoras, em função do volume de solicitudes por tipoloxía de projectos e beneficiário, nos importes seguintes:

Grupo I: Xeotermia

Tipo beneficiário

Aplicação orçamental

Dotação inicial

Movimentos fundos

Dotação final

Administração pública autonómica

08.A2.733A.713.0

50.000,00

-50.000,00

0,00

Administração pública local

08.A2.733A.761.0

100.000,00

-78.006,25

21.993,75

PME, os seus agrupamentos e associações

08.A2.733A.771.0

300.000,00

-223.789,32

76.210,68

Pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.0

550.000,00

175.000,00

725.000,00

Total

1.000.000,00

-176.795,57

823.204,43

Grupo II: Aerotermia

Tipo beneficiário

Aplicação orçamental

Dotação inicial

Movimento fundos

Dotação final

PME, os seus agrupamentos e associações

08.A2.733A.771.0

55.000,00

 

55.000,00

Pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.0

100.000,00

125.000,00

225.000,00

Total

155.000,00

125.000,00

280.000,00

Grupo III: Solar Térmica

Tipo beneficiário

Aplicação orçamental

Dotação inicial

Movimento fundos

Dotação final

PME, os seus agrupamentos e associações

08.A2.733A.771.0

45.000,00

-8.271,63

36.728,37

Pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.0

83.333,00

-17.495,09

65.837,91

Total

128.333,00

-25.766,72

102.566,28

Grupo IV: Aerotermia e Solar Térmica (Administração)

Tipo beneficiário

Aplicação orçamental

Dotação inicial

Movimento fundos

Dotação final

Administração pública autonómica

08.A2.733A.713.0

16.667,00

-16.667,00

0,00

Administração pública local

08.A2.733A.761.0

33.333,00

94.229,29

127.562,29

Total

50.000,00

77.562,29

127.562,29

Total

1.333.333,00

0,00

1.333.333,00

Segundo. Esta redistribución de créditos não supõe alteração final da quantia da convocação, que segue a ser de 1.333.333 €.

Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza