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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30680

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1281/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de ofício da autoridade laboral 1281/2014 deste julgado do social, seguido por instância da Conselleria de Trabalho e Bem-estar contra Extel Contact Center, S.A.U., Inés Papín Estévez, Esther Insua Pérez, Carolina Papín Estévez e outros sobre procedimento de ofício, se ditou sentença, cuja decisão diz:

Que devo desestimar e desestimar a demanda que de ofício foi interposta pela Conselharia de Trabalho-Xunta de Galicia, e em consequência devo absolver a entidade Extel Contact Center, S.A.U., das pretensões formuladas na sua contra, assim como a respeito da restantes codemandadas María Inés Papín Estévez, Eva Vázquez Romar, Kenia Ninoska Maduro Castillo, María de los Ángeles Calçada dele Oleo, Esther Insua Pérez, Irene Gerpa Rama, Vanesa Liliana Torres Benítez, Carolina Papín Estévez, Mónica Manrique Machado, Miguel Ángel Castro Vázquez, Patricia Díaz Lamosa, Manuel Antonio Ben Ramírez e Miriam Álvarez Vázquez.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta,a minha sentença o pronunciaa, mandaa e asinaa a magistrada juíza deste julgado Pilar Carreira Vidal

Para que sirva de notificação em legal forma a Esther Insua Pérez, Irene Gerpa Rama, Vanesa Liliana Torres Benítez e Miriam Álvarez Vázquez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de julho de 2015

A secretária judicial