Por Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 5 de maio de 2014, aprovou-se o Regulamento da indicação geográfica protegida Pemento de Oímbra e do seu conselho regulador, e nomeou-se o Conselho Regulador provisorio.
Em reunião do Pleno deste conselho regulador, que teve lugar o passado dia 19 de junho acordou-se propor à Conselharia do Meio Rural uma modificação da composição deste órgão, trás a renuncia de uma pessoa que ocupava uma das vogalías.
De acordo com o anterior, e com o disposto no artigo artigo 4 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominação geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,
DISPONHO:
Artigo único. Modifica-se o artigo 2 da Ordem de 5 de maio de 2014, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se aprova o Regulamento da indicação geográfica protegida Pemento de Oímbra e do seu conselho regulador, e se nomeia o conselho regulador provisorio, que fica redigido da seguinte maneira:
«Artigo 2. Nomeação do Conselho Regulador provisorio
Nomeia-se, por proposta do sector, o Conselho Regulador da indicação geográfica protegida Pemento de Oímbra, com carácter provisorio até que se celebrem eleições na forma determinada pela normativa vigente.
Fica formado pelos membros seguintes:
Presidenta: Milagros Prada Pardo.
Vogais:
Josefa Álvarez Araújo.
Cesáreo Estévez Pardo.
José Pedro Santana Salgado.
Odilo Pino Salgado.
Celso Prada Pardo.».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2015
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar