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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 7 de setembro de 2015 Páx. 36055

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 31 de agosto de 2015 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015.

A Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2015, estabelece na sua parte expositiva que o financiamento destas ajudas se efectuará com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, através dos créditos consignados na aplicação 11.05.312B.480.0, pelo montante global de 1.800.000 euros.

Tendo em conta o volume de solicitudes recebidas e tratando de dar resposta à ampla demanda da ajuda, devem artellarse as medidas necessárias para garantir o direito das pessoas solicitantes e que cumprem os requisitos determinados na ordem a poder receber as ajudas que lhes correspondem, pelo que parece oportuno incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das ditas prestações económicas.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. A Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015 fica modificada como segue:

Um. Acrescenta-se uma disposição adicional quarta, que fica redigida como segue:

«Disposição adicional quarta

Incrementa-se o montante total dos créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015 pelo montante de 140.000 euros, na aplicação orçamental 11.05.312B.480.0.

O crédito final resultante destinado a estas ajudas poder-se-á incrementar no suposto de que ainda seja insuficiente para atender a todas as solicitudes recebidas que cumpram os requisitos estabelecidos na dita ordem. Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionado à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo».

Dois. Acrescenta-se uma disposição adicional quinta, que fica redigida como segue:

«Disposição adicional quinta

De acordo com o previsto no artigo 30.1 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza, procede à abertura de uma nova convocação, sem prejuízo de que sejam tidas em conta e resolvidas as solicitudes apresentadas ao abeiro da dita Ordem de 30 de dezembro de 2014.

O prazo de apresentação de solicitudes desta nova convocação será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ata o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencemento não houver dia equivalente, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

A tramitação destas solicitudes realizar-se-á de acordo com as bases reguladoras estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2014».

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2015

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar