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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38653

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (325/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 325/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Romero Mato contra Ana Ribadeneira Pérez, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença nº 274, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015

María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos de julgamento ordinário número 325/2014, sobre reclamação de quantidade, instados por Gonzalo Romero Mato, que compareceu ao acto da vista assistido do letrado Xavier Castro Martínez, constando como parte demandada Ana Ribadeneira Pérez, que não comparece, com intervenção do Fogasa, que também não comparece, pronunciou a seguinte sentença,

(…)

Resolução

Estima-se a demanda formulada por Gonzalo Romero Mato face a Ana Ribadeneira Pérez, com intervenção do Fogasa e, em consequência:

– Condena-se a demandada Ana Ribadeneira Pérez a abonar a Gonzalo Romero Mato a quantidade de quatro mil quinhentos oitenta e quatro euros com oitenta e quatro céntimos (4.584,84 euros), que devindicará o juro previsto no artigo 29.3 do ET. E impõem-se-lhe as custas causadas no presente procedimento à demandada, nas cales se incluirão os honorários do letrado do candidato, na quantia de 300 euros.

Tudo isto com as obrigas legais inherentes que lhe corresponda assumir ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, María Mercedes Pena Moreira, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ana Ribadeneira Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial