Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Páx. 41464

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de outubro de 2015 pela que se autoriza, na modalidade a distância e semipresencial, o ciclo formativo de grau superior de Audioloxía Protésica, no centro privado Santa Apolonia de Santiago de Compostela.

A titular do centro privado (CPR) Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita a transformação de um ciclo formativo de grau superior (CS) de Audioloxía Protésica autorizado na modalidade presencial para ser oferecido na modalidade a distância e semipresencial.

Conforme a Ordem de 22 de setembro de 2014 (DOG de 9 de outubro) o supracitado centro docente privado está autorizado para dar 2 CS de Audioloxía Protésica, com 4 unidades para 30 alunos/as cada uma.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a transformação de um CS de Audioloxía Protésica da modalidade presencial na modalidade a distância e semipresencial. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominación: centro privado Santa Apolonia

Código: 15025116.

Endereço: A Poza Real, 5.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: María dele Rosario Medina Gómez.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Bacharelato: 2 unidades da modalidade de Ciências e 2 unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

Formação profissional:

a) Modalidade presencial:

• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).

• 1 CM Cocinha e Gastronomía (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Animação de Actividades Físicas e Desportivas (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Audioloxía Protésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Dietética (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CS Higiene Buco-dental (4 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Laboratório Clínico e Biomédico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Ortoprótese e Produtos de Apoio (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Óptica de Anteollos (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Próteses Dentais (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

b) Modalidade a distância e semipresencial:

• 1 CS Audioloxía Protésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

Educação para pessoas adultas, modalidade presencial, em turno de tarde-noite:

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

– Bacharelato: modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Social.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária