A titular do centro privado (CPR) Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita a transformação de um ciclo formativo de grau superior (CS) de Audioloxía Protésica autorizado na modalidade presencial para ser oferecido na modalidade a distância e semipresencial.
Conforme a Ordem de 22 de setembro de 2014 (DOG de 9 de outubro) o supracitado centro docente privado está autorizado para dar 2 CS de Audioloxía Protésica, com 4 unidades para 30 alunos/as cada uma.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a transformação de um CS de Audioloxía Protésica da modalidade presencial na modalidade a distância e semipresencial. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominación: centro privado Santa Apolonia
Código: 15025116.
Endereço: A Poza Real, 5.
Localidade: Santiago de Compostela.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Titular: María dele Rosario Medina Gómez.
Composição resultante:
Educação infantil: 3 unidades.
Educação primária: 6 unidades.
Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
Bacharelato: 2 unidades da modalidade de Ciências e 2 unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.
Formação profissional:
a) Modalidade presencial:
• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).
• 1 CM Cocinha e Gastronomía (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Animação de Actividades Físicas e Desportivas (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Audioloxía Protésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Dietética (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Educação Infantil (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 2 CS Higiene Buco-dental (4 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Laboratório Clínico e Biomédico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Ortoprótese e Produtos de Apoio (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Óptica de Anteollos (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Próteses Dentais (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
b) Modalidade a distância e semipresencial:
• 1 CS Audioloxía Protésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
Educação para pessoas adultas, modalidade presencial, em turno de tarde-noite:
– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.
– Bacharelato: modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Social.
Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária