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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Páx. 41459

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 27 de outubro de 2015 pela que se designam as pessoas que assumirão a presidência das comissões de assistência jurídica gratuita.

O Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza, aprovado pelo Decreto 269/2008, do 6 novembro, estabelece no seu artigo 5 que as comissões de assistência jurídica gratuita estarão integradas, entre outros membros, por uma pessoa pertencente ao Ministério Fiscal. Por outra parte, este mesmo preceito dispõe que a pessoa titular da conselharia competente em matéria de justiça procederá a nomear, mediante ordem, entre as pessoas integrantes da comissão o/a seu/sua presidente/a e a pessoa que o a substitua. Esta designação, ata o momento actual, veio recaendo nas pessoas pertencentes ao Ministério Fiscal que integram as diferentes comissões.

Trás a vigorada da Lei 42/2015, de 5 de outubro, que reforma o artigo 10.2 da Lei 1/1996, de 10 de janeiro, de assistência jurídica gratuita, os membros do Ministério Fiscal já não figuram na norma estatal como integrantes das comissões de assistência jurídica gratuita. A Promotoria Geral do Estado, mediante comunicação de 22 de outubro de 2015, interpretou que trás a modificação da lei «devem considerar-se tacitamente derrogadas as previsões dos decretos autonómicos que regulam as comissões de assistência jurídica gratuita na medida em que considerem o fiscal integrante de elas».

Por isso é necessário proceder à designação dos membros que a partir de agora assumirão a presidência e das pessoas que os substituam.

De acordo com o disposto no artigo 10.2 da Lei 1/1996, de 10 de janeiro, de assistência jurídica gratuita, modificado pela Lei 42/2015, de 5 de outubro, o órgão competente da Comunidade Autónoma determinará cales dos seus integrantes desempenharão a presidência e a secretaria. O artigo 5 do Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza, aprovado pelo Decreto 269/2008, do 6 novembro, atribui esta competência à pessoa titular da conselharia com competências em matéria de justiça.

Na sua virtude, no uso das faculdades que me confiren os preceitos citados,

DISPONHO:

1. A presidência das comissões de assistência jurídica gratuita corresponderá ao letrado ou letrada da Xunta de Galicia designado/a ou que designe a Direcção-Geral da Assessoria Jurídica Geral como membro titular da comissão. A suplencia será exercida pelo vogal letrado ou letrada que fosse designado ou se designe para fazer parte da comissão com a condição de suplente.

2. As designações produzirão efeitos desde a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça