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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Sexta-feira, 30 de outubro de 2015 Páx. 41973

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de outubro de 2015 pela que se resolve o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam postos de gerente.

O passado 5 de janeiro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de dezembro de 2014 pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam postos de gerente.

O 9 de abril de 2015 a Conselharia do Meio Rural e do Mar, em virtude do estabelecido no artigo 3.2 da dita ordem, remete à Direcção-Geral da Função Pública o expediente e a proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal da extinta Fundação que exerceu a opção de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

A comissão de integração prevista no artigo 3.4 da ordem remeteu à Direcção-Geral da Função Pública o seu relatório o passado 26 de outubro de 2015.

Assim mesmo, à Direcção-Geral da Função Pública remeteu à Conselharia de Fazenda a proposta sobre as pessoas interessadas que reúnem os requisitos para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia e das pessoas interessadas que não reúnem estes requisitos.

Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e de acordo com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades integrantes do sector público autonómico que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, e com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 17 de dezembro de 2014 pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam postos de gerente.

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam o posto de gerente.

Artigo 2. Resolução

1. Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVO:

1. Acordar a sua integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo I da presente ordem, com o grupo e categoria profissional segundo o sistema de classificação profissional estabelecido em V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e deverão ser adscritos com carácter provisório aos postos de trabalho que lhes serão notificados mediante resolução da Conselharia do Meio Rural.

2. Acordar a não integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas indicadas no anexo II da presente ordem.

3. A sua integração suporá a novación da relação contratual e comportará a formalización de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia, e deverão tomar posse no prazo de seis dias hábeis desde a notificação da resolução de adjudicação de destino, excepto que estejam desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, neste caso, o cômputo começará ao dia seguinte da sua reincorporación ao posto de trabalho. Os efeitos económicos da demissão serão do último dia do mês em que se produza este, pelo que, em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino será o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão. 

Assim mesmo, esta tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.

4. De acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, realizar-se-lhe-á um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

5. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a nenhuma indemnização.

6. Ao pessoal que, como consequência da integração, experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas, reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo, que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

7. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia em que seja destinado o pessoal integrado.

Artigo 3. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recursos contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeiro única

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Proposta de integração a respeito das solicitudes apresentadas que cumprem todos os requisitos exixidos pela normativa vigente nesta matéria para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia:

Apelidos e nome

DNI

Fundação comarcal

Grupo e categoria profissional de integração

Andrade García, M. Gaspar

76710362-A

Arzúa

I-04 (intitulado superior)

Callón Cameán, Juan Luis

52433045-Z

Ordes

I-04 (intitulado superior)

Cambón Porteiro, Carlos

3426200-Y

Bergantiños

I-04 (intitulado superior)

Carballo Blanco, Josefina

35457981-P

Terra de Caldelas

I-04 (intitulada superior)

Enríquez López, Juan Carlos

3327055-S

O Morrazo

I-04 (intitulado superior)

Fernández-Barja Martínez, Xosé Carlos

34256812-Z

Noia

I-04 (intitulado superior)

Ferro Prieto, José Manuel

76558308-W

Deza

I-04 (intitulado superior)

Gaiteiro Barreiro,ª M Jesús

33308500-S

Tabeirós-Terra de Montes

I-04 (intitulada superior)

Gómez González, José Juan

34936954-T

A Ulloa

I-04 (intitulado superior)

González Álvarez, Isabel

33991954-R

Terra de Lemos

I-04 (intitulada superior)

González Loredo,ª M Azucena

34596229-C

A Mariña Oriental

I-04 (intitulada superior)

González Solla, Salvador

34930575-S

A Paradanta

II-07 (intitulado médio)

Hermida Torres, Elsa

34262563-S

Chantada

I-04 (intitulada superior)

Lois Ferradás, José

52453986-W

O Carballiño

I-04 (intitulado superior)

López Loureiro, Ana

76414427-D

Eume

I-04 (intitulada superior)

Lorenzo Fernández, Manuel

30583799-D

Valdeorras

I-04 (intitulado superior)

Monteagudo Romero,ª M Inés

77593208-V

Muros

I-04 (intitulada superior)

Paz Fuentes, Mario

36053986-Z

A Mariña Occidental

I-04 (intitulado superior)

Pérez Novo, Francisco Javier

35309126-D

A Fonsagrada

I-04 (intitulado superior)

Pérez-Abadín Barro, José S.

35308605-V

Ortegal

I-04 (intitulado superior)

Puga Barreiros, Milagros

33857612-W

Terra de Celanova

I-04 (intitulada superior)

Romero Pérez, Javier

32746762-Y

Caldas

I-04 (intitulado superior)

Soliño Bermúdez, Manuel

10063790-W

O Salnés

I-04 (intitulado superior)

Somoza Torres,ª M Carmen

36101417-L

Baixo Miño

I-04 (intitulada superior)

Vali Valdés, Manuel Alfonso

33309999-L

A Mariña Central

I-04 (intitulado superior)

Vázquez Fernández, Sonia

34966103-P

Os Ancares

I-04 (intitulada superior)

Vázquez Rodríguez, Sonia

35551496-M

O Ribeiro

I-04 (intitulada superior)

Vicente Davila, Fernando

33319780-W

Santiago

I-04 (intitulado superior)

Vilariño Pardo, Ana María

34973834-B

Verín

II-07 (intitulada mediar)

ANEXO II

Solicitudes apresentadas que não cumprem os requisitos para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia:

Apelidos e nome

DNI

Fundação

Causa de denegação

Fernández García, José Ángel

33294235-X

Terra Chá

Não cumpre o requisito do artigo 1.3.e) da Ordem de 17 de dezembro

Cid Borrajo, José Vicente

76363284-H

Terra de Trives

Não cumpre o requisito do artigo 1.3.e) da Ordem de 17 de dezembro