O passado 5 de janeiro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de dezembro de 2014 pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam postos de gerente.
O 9 de abril de 2015 a Conselharia do Meio Rural e do Mar, em virtude do estabelecido no artigo 3.2 da dita ordem, remete à Direcção-Geral da Função Pública o expediente e a proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal da extinta Fundação que exerceu a opção de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.
A comissão de integração prevista no artigo 3.4 da ordem remeteu à Direcção-Geral da Função Pública o seu relatório o passado 26 de outubro de 2015.
Assim mesmo, à Direcção-Geral da Função Pública remeteu à Conselharia de Fazenda a proposta sobre as pessoas interessadas que reúnem os requisitos para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia e das pessoas interessadas que não reúnem estes requisitos.
Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e de acordo com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades integrantes do sector público autonómico que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, e com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 17 de dezembro de 2014 pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam postos de gerente.
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração do pessoal laboral fixo procedente das fundações para o desenvolvimento das comarcas que desenvolviam o posto de gerente.
Artigo 2. Resolução
1. Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública
RESOLVO:
1. Acordar a sua integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo I da presente ordem, com o grupo e categoria profissional segundo o sistema de classificação profissional estabelecido em V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e deverão ser adscritos com carácter provisório aos postos de trabalho que lhes serão notificados mediante resolução da Conselharia do Meio Rural.
2. Acordar a não integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas indicadas no anexo II da presente ordem.
3. A sua integração suporá a novación da relação contratual e comportará a formalización de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia, e deverão tomar posse no prazo de seis dias hábeis desde a notificação da resolução de adjudicação de destino, excepto que estejam desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, neste caso, o cômputo começará ao dia seguinte da sua reincorporación ao posto de trabalho. Os efeitos económicos da demissão serão do último dia do mês em que se produza este, pelo que, em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino será o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão.
Assim mesmo, esta tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.
4. De acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, realizar-se-lhe-á um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
5. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a nenhuma indemnização.
6. Ao pessoal que, como consequência da integração, experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas, reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo, que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.
7. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia em que seja destinado o pessoal integrado.
Artigo 3. Recursos
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recursos contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeiro única
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Proposta de integração a respeito das solicitudes apresentadas que cumprem todos os requisitos exixidos pela normativa vigente nesta matéria para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia:
Apelidos e nome |
DNI |
Fundação comarcal |
Grupo e categoria profissional de integração |
Andrade García, M. Gaspar |
76710362-A |
Arzúa |
I-04 (intitulado superior) |
Callón Cameán, Juan Luis |
52433045-Z |
Ordes |
I-04 (intitulado superior) |
Cambón Porteiro, Carlos |
3426200-Y |
Bergantiños |
I-04 (intitulado superior) |
Carballo Blanco, Josefina |
35457981-P |
Terra de Caldelas |
I-04 (intitulada superior) |
Enríquez López, Juan Carlos |
3327055-S |
O Morrazo |
I-04 (intitulado superior) |
Fernández-Barja Martínez, Xosé Carlos |
34256812-Z |
Noia |
I-04 (intitulado superior) |
Ferro Prieto, José Manuel |
76558308-W |
Deza |
I-04 (intitulado superior) |
Gaiteiro Barreiro,ª M Jesús |
33308500-S |
Tabeirós-Terra de Montes |
I-04 (intitulada superior) |
Gómez González, José Juan |
34936954-T |
A Ulloa |
I-04 (intitulado superior) |
González Álvarez, Isabel |
33991954-R |
Terra de Lemos |
I-04 (intitulada superior) |
González Loredo,ª M Azucena |
34596229-C |
A Mariña Oriental |
I-04 (intitulada superior) |
González Solla, Salvador |
34930575-S |
A Paradanta |
II-07 (intitulado médio) |
Hermida Torres, Elsa |
34262563-S |
Chantada |
I-04 (intitulada superior) |
Lois Ferradás, José |
52453986-W |
O Carballiño |
I-04 (intitulado superior) |
López Loureiro, Ana |
76414427-D |
Eume |
I-04 (intitulada superior) |
Lorenzo Fernández, Manuel |
30583799-D |
Valdeorras |
I-04 (intitulado superior) |
Monteagudo Romero,ª M Inés |
77593208-V |
Muros |
I-04 (intitulada superior) |
Paz Fuentes, Mario |
36053986-Z |
A Mariña Occidental |
I-04 (intitulado superior) |
Pérez Novo, Francisco Javier |
35309126-D |
A Fonsagrada |
I-04 (intitulado superior) |
Pérez-Abadín Barro, José S. |
35308605-V |
Ortegal |
I-04 (intitulado superior) |
Puga Barreiros, Milagros |
33857612-W |
Terra de Celanova |
I-04 (intitulada superior) |
Romero Pérez, Javier |
32746762-Y |
Caldas |
I-04 (intitulado superior) |
Soliño Bermúdez, Manuel |
10063790-W |
O Salnés |
I-04 (intitulado superior) |
Somoza Torres,ª M Carmen |
36101417-L |
Baixo Miño |
I-04 (intitulada superior) |
Vali Valdés, Manuel Alfonso |
33309999-L |
A Mariña Central |
I-04 (intitulado superior) |
Vázquez Fernández, Sonia |
34966103-P |
Os Ancares |
I-04 (intitulada superior) |
Vázquez Rodríguez, Sonia |
35551496-M |
O Ribeiro |
I-04 (intitulada superior) |
Vicente Davila, Fernando |
33319780-W |
Santiago |
I-04 (intitulado superior) |
Vilariño Pardo, Ana María |
34973834-B |
Verín |
II-07 (intitulada mediar) |
ANEXO II
Solicitudes apresentadas que não cumprem os requisitos para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia:
Apelidos e nome |
DNI |
Fundação |
Causa de denegação |
Fernández García, José Ángel |
33294235-X |
Terra Chá |
Não cumpre o requisito do artigo 1.3.e) da Ordem de 17 de dezembro |
Cid Borrajo, José Vicente |
76363284-H |
Terra de Trives |
Não cumpre o requisito do artigo 1.3.e) da Ordem de 17 de dezembro |