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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44900

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

ANÚNCIO da convocação de um posto de pessoal directivo vacante para a sua cobertura (director/a financeiro/a e de controlo).

O Conselho de Administração de Xesgalicia, Sociedad Gestora de Entidades de Inversión de Tipo Cerrado, S.A.U., em relação com a contratação de uma pessoa para dar cobertura ao posto de director/a financeiro/a e de controlo, adoptou os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I deste anuncio. O director/a financeiro/a e de controlo depende orgânica e funcionalmente de o/a director/a geral.

Segundo. Aprovar as bases pelas cales se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral de Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

ANEXO I

Denominação do posto: director/a financeiro/a e de controlo.

Dependência: Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: concurso (pessoal directivo, ao amparo do artigo 110 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo 3, nível 2.

Tipo de pessoal: pessoal directivo (relação laboral de carácter especial: pessoal de alta direcção).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a financeiro/a e de controlo de Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

1. Objecto da convocação.

Esta convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a financeiro/a e de controlo de Xesgalicia, SGEIC, S.A.U. (em diante Xesgalicia).

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades de acordo com o estabelecido no artigo 2.1.h) da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

3. Funções de o/a director/a.

São funções próprias de o/a director/a financeiro/a e de controlo, sem carácter exaustivo, as seguintes:

• Exercício das faculdades de representação e actuação que lhe sejam outorgadas.

• Direcção da área financeira no relativo a processos contabilístico, planeamento financeiro e tesouraria.

• Responsável pela elaboração e apresentação dos estados financeiros anuais e intermédios, assim como das obrigas tributárias, tanto da sociedade administrador como das entidades de capital risco por ela geridas.

• Responsável por auditoria interna da entidade.

• Controlo e seguimento do orçamento anual, análise das possíveis desviacións e proposta de medidas correctoras.

• Manutenção do sistema de reporting aos órgãos internos e organismos externos.

• Suporte e asesoramento às demais áreas dentro da entidade em matérias relacionadas com as suas funções e dentro da sua categoria.

4. Requisitos de os/as aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter a nacionalidade espanhola ou ter a nacionalidade de outro Estado sempre que se cumpram os requisitos do artigo 57 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, a respeito do acesso ao emprego público de nacionais de outros estados.

b) Possuir a capacidade funcional para o correcto desempenho das tarefas do posto.

c) Ter factos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar em situação de inhabilitación absoluta ou especial para emprego ou cargos públicos por resolução judicial, para exercer funções similares às que desempenhava em que fora separado ou inabilitar. No caso de ser nacional de outro Estado, dever-se-á acreditar também não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, e nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

f) Estar em posse de um título superior universitário de licenciatura ou grau em Economia, Empresariais ou Administração e Direcção de Empresas. No caso de equivalência ou homologação deverá justificar-se com certificado expedido pelo organismo competente para estabelecê-la.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalización do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), Complexo Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Neste caso deverá remeter-se, por fax ao número 981 58 06 58 e por correio electrónico ao endereço xesgalicia@xesgalicia.org, antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes, uma cópia da solicitude registada.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Os/as aspirantes deverão apresentar, junto com a solicitude, os seguintes documentos:

1. Cópia do DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, só no caso de não autorizar a sua consulta.

2. Um original, cópia cotexada ou cópia com o código electrónico de autenticidade (código JANTAR) do relatório de vida laboral ou do certificar de aboação de quotas ao regime de autónomos quando se alegam serviços profissionais por conta própria.

O domicílio que figure na solicitude considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação publicará na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) a composição, o lugar, a data e a hora do começo das actuações do tribunal de selecção.

O tribunal de selecção examinará as solicitudes e, de ser o caso, requererá a sua emenda, que deverá acreditar no prazo de 3 dias hábeis. Finalizado o prazo de emenda, ditar-se-á resolução em que se aprovem as listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão.

As listas provisórias publicarão na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprovam as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Esta sociedade, em cumprimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, custodiará e tratará a documentação recebida de modo confidencial e unicamente com o objecto de valorar as candidaturas apresentadas, não se armazenará por nenhuma via, ficheiro ou médio nem será cedida, em todo ou em parte, a terceiras pessoas ou entidades.

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado pelo Conselho de Administração de Xesgalicia e será constituído uma vez que se publique na web de Xesgalicia a relação definitiva de aspirantes.

O tribunal estará constituído por três membros, que deverão possuir um título académico de igual ou superior nível à solicitada como requisito aos aspirantes, e estará composto por:

1 presidente.

1 secretário.

1 vogal.

Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.

Correspondem ao tribunal as funções relativas à qualificação dos aspirantes e a adopção, em geral, de quantas medidas sejam precisas para o desenvolvimento correcto das provas selectivas e a resolução de incidências, pelo que não poderá dissolver-se até a correspondente assinatura do contrato do aspirante que resulte seleccionado/a.

Assim mesmo, o tribunal deverá resolver todas as dúvidas que pudessem surgir, assim como as situações derivadas daqueles casos não recolhidos nesta convocação, e ajustar-se-á, em todo momento, à normativa de aplicação.

O tribunal de selecção deverá contar com a presença de todos os membros. Os acordos do tribunal adoptar-se-ão por maioria simples de votos, e o/a presidente, em caso de empate, terá voto de qualidade.

De cada reunião, o/a secretário/a do tribunal levantará uma acta onde recolha os membros presentes, o lugar e data, o resultado das provas e quantos detalhes sejam necessários para acreditar o conteúdo da sessão.

O tribunal estará com a sua sede, para os efeitos de notificação e incidências em Xesgalicia, Sociedad Gestora de Entidades de Inversión Colectiva de Tipo Cerrado, S.A.U., São Lázaro, s/n (edifício Igape), 15703 Santiago de Compostela, onde se atenderão quantas questões sejam formuladas em relação com o processo selectivo.

O tribunal poderá solicitar o asesoramento de especialistas nas matérias objecto das provas desta convocação, que terão voz mas não voto.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, a selecção será efectuada pelo procedimento de concurso, que constará de duas fases, e consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.

• 1ª fase: baremación dos méritos alegados.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos alegados por os/as aspirantes na sua declaração responsável, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima será de 55 pontos conforme a seguinte distribuição:

1.1. Formação. Pontuação máxima de 20 pontos.

Por formação valorar-se-ão os cursos, mestrado ou posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada e relacionados com as tarefas relacionadas com as funções do posto que se vai cobrir, até um máximo de 20 pontos, com a seguinte baremación:

Duração (D)

Pontuação

D ≥ 1.000 horas

14

500 ≤ D < 1.000 horas

10

200 ≤ D < 500 horas

6

50 ≤ D < 200 horas

2

D < 50

0

A inscrição no ROAC ou a realização de cursos de doutoramento relacionados com a função financeira valorar-se-ão como mestrado ou posgrao dentre 500 e 1.000 horas.

1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 30 pontos.

Valorar-se-á o tempo de experiência em postos com tarefas relacionadas com as funções do posto que se vai cobrir.

Outorgar-se-ão 0,3 pontos por mês de experiência acreditada.

1.3. Formação acreditada em conhecimento de inglês. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 5 pontos.

Dado que o inglês é o idioma estrangeiro do que mais me os ter empregará o/a candidato/a seleccionado/a no seu trabalho diário e aquele em que surgem as principais novidades tanto no âmbito financeiro em geral como mais especificamente na contorna do capital risco e o investimento em novas empresas, devido à tradição e importância destas entidades nos países anglosaxóns, valorar-se-ão os conhecimentos que o candidato tenha deste idioma em função das certificações de nível de inglês apresentadas, segundo a seguinte baremación:

 

1 ponto

2 pontos

3 pontos

4 pontos

5 pontos

Escola oficial de idiomas

N. básico:
2º curso

N. intermédio:
2º curso

N. avançado:
2º curso

 

 

U. Cambridge

KET

PET

FCE

CAI

CPE

TOEFL (EEUU)

 

45-60/133-170/450-497

61-79/173-
210/500-547

80-120/213-247/550-597

-/250-300/600-677

IELTS, British Council

3.0

3.5/4.0/4.5

5.0/5.5/6.0

6.5/7.0

7.5+

Trinity College, London

T. Grades 3, 4

T. Grades 5, 6

T. Grades 7, 8, 9

T. Grades 10, 11

T. Grade 12

A valoração será a correspondente à certificação que outorgue uma maior pontuação, sem que em nenhum caso sejam acumulativas.

1.4. Para aceder à 2ª fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter quando menos uma pontuação agregada de 33 pontos na fase 1ª. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada será excluído/a do procedimento de selecção.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape). As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a que se aprova a lista com as pontuações definitivas da fase 1ª. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

• 2ª fase: exposição da apresentação das contas anuais e entrevista.

Os/as candidatos/as que superem a primeira fase do procedimento selectivo serão convocados para que num prazo máximo de sete (7) dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas da primeira fase apresentem a seguinte documentação:

1. Apresentação sobre as contas anuais de Xesgalicia, SGEIC, S.A.U. e das entidades Sodiga Galiza, S.C.R., S.A. (sociedade de capital risco) e Xes-Inova, F.C.R. (fundo de capital risco) por ela geridas. As pessoas aspirantes deverão apresentar um documento que contenha uma apresentação em power point (ou formato similar) das últimas contas anuais aprovadas de Xesgalicia e das entidades de capital risco por ela geridas anteriormente citadas, em suporte papel e em formato electrónico, tendo em conta que o tempo de exposição posterior não poderá superar os 15 minutos. O documento deverá seguir, no mínimo, os conteúdos expressados no anexo IV.

2. Assim mesmo, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixido ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico. No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

3. Apresentar a documentação acreditador dos méritos relacionados na declaração responsável para a sua valoração (cursos, mestrado, doutoramento...) mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

No seu caso, a inscrição no ROAC acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada da correspondente resolução do Instituto de Contabilidad y Auditoria de Cuentas.

O conhecimento de idiomas justificará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos correspondentes certificados ou documentos acreditador.

A experiência profissional justificar-se-á, ademais de com a documentação apresentada junto com a solicitude, com qualquer outro documento que permita acreditar a experiência reflectida na declaração responsável, tais como contratos de trabalho por conta alheia ou própria, acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, certificar de tarefas, etc.

Uma vez apresentada a documentação anteriormente citada, o tribunal examinará a sua coerência com a declaração responsável. De existir alguma discrepância, o tribunal requererá os/as interessados/as para que, num prazo de três (3) dias hábeis, emenden ou completem a documentação requerida. De não apresentar a documentação requerida, ou de não acreditar a coerência com a declaração responsável, o aspirante ficará excluído do processo.

A relação provisória de aspirantes admitidos/as à fase 2ª publicará na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape). As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a qual se aprova a relação definitiva de aspirantes admitidos/as à fase 2ª. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

A segunda fase do processo selectivo consistirá na exposição do trabalho sobre as contas anuais de Xesgalicia e a realização de uma entrevista pessoal, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima será de 45 pontos conforme a seguinte distribuição:

2.1. Exposição da apresentação das contas anuais aprovadas de Xesgalicia SGEIC, S.A.U. e das entidades Sodiga Galiza, S.C.R., S.A. (sociedade de capital risco) Xes-Inova, F.C.R. (fundo de capital risco) por ela geridas.

Os/as aspirantes deverão fazer uma exposição oral do documento apresentado, com uma duração máxima de 15 minutos. Os candidatos deverão assistir, assim mesmo, com os documentos e folhas de trabalho (em formato electrónico) que serviram de base para a elaboração da apresentação. Trás o tempo de exposição, o tribunal de selecção formulará quantas questões considere oportunas.

A pontuação máxima correspondente a esta prova é de 35 pontos, e o tribunal empregará os seguintes critérios de valoração:

– Compreensão do negócio de Xesgalicia, da composição da sua carteira e dos seus critérios de valoração: até 5 pontos.

– Nível de conhecimento sobre a matéria objecto de exposição: até 5 pontos.

– Valoração das conclusões: até 5 pontos.

– Capacidade para comunicar conceitos e conclusões, eficácia e claridade na exposição, capacidade crítica e de síntese: até 5 pontos.

– Qualidade do documento de apresentação em termos de claridade, conteúdo e estrutura: até 5 pontos.

– Capacidade de resposta adequada às questões formuladas: até 5 pontos.

– Durante o turno de perguntas da exposição do trabalho formular-se-á alguma questão em inglês que o/a candidato/a deverá responder no dito idioma: até 5 pontos.

A data e o lugar estabelecidos para a exposição e defesa das apresentações serão publicados no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e na web de Xesgalicia com dois (2) dias hábeis, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

2.2. Entrevista pessoal.

A entrevista terá uma duração máxima de trinta (30) minutos e terá carácter pessoal, e será entrevistado/a cada candidato/a pelo tribunal de modo individual ao resto de candidatos/as.

A entrevista tem por finalidade obter um melhor conhecimento de o/a candidato/a, graças à comunicação directa que a entrevista proporciona. Ademais a entrevista permite ao candidato apresentar-se ante a organização, argumentar a sua experiência e ter a oportunidade de resolver dúvidas a respeito do posto de trabalho a que está a aspirar.

A entrevista terá lugar a seguir da exposição referida no ponto anterior e será qualificada segundo a valia de os/as candidatos/as, de 0 a 10 pontos.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

No caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação na parte de exposição da apresentação.

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolverá pelo tribunal a favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação na entrevista pessoal.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web e no tabuleiro de anúncios situado na entrada do edifício do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) a lista provisória das pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. Conceder-se-á um prazo de três (3) dias hábeis desde a publicação para apresentar alegações. Uma vez resolvidas, de ser o caso, as alegações apresentadas, o tribunal emitirá a proposta de lista definitiva de pontuações obtidas por os/as aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. O tribunal elevará esta proposta ao órgão competente da entidade, que ditará resolução pela qual se aprove a lista definitiva de pontuações obtidas pelos aspirantes, com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a e a sua nomeação.

A lista definitiva de aspirantes, ordenados de maior a menor pontuação, conformará a lista de aguarda. No caso de renúncia ou não achega da documentação requerida por parte de o/a aspirante seleccionado/a, cobrir-se-á o posto com o/a aspirante seguinte da lista de aguarda. De igual modo procederá no caso de não superação do período de prova por parte de o/a aspirante.

De não se apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixidos ou de ser considerado que nenhum de os/as candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do tribunal de selecção de Xesgalicia, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Formalización do contrato.

A incorporação ao posto de trabalho efectuar-se-á dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes ao requerimento formal por parte de Xesgalicia.

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ANEXO IV

Conteúdo da apresentação sobre as contas anuais

Os candidatos exporão, com uma duração máxima de 15 minutos, a sua valoração sobre as últimas contas anuais das seguintes três entidades:

– Sociedade administrador: Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.

– Sociedade de capital risco: Sodiga Galiza, S.C.R., S.A.

– Fundo de capital risco: Xes-Inova, F.C.R.

Propõem-se a modo de índice os seguintes conteúdos mínimos para a exposição de os/as candidatos/as acerca de cada uma das três entidades:

• Análise das últimas contas anuais da sociedade/fundo:

– Análise patrimonial da estrutura do balanço de situação, fundo de manobra e a sua evolução.

– Análise estática e dinâmica da conta de resultados da sociedade/fundo.

– Análise dos principais indicadores de liquidez, solvencia e rendibilidade da sociedade/fundo.

– Para o caso da sociedade administrador, entidades geridas e análise das comissões percebido.

– Para o caso das entidades de capital risco, critérios de valoração e análise e evolução da carteira de investimentos.

• Conclusões:

– Valoração económico-financeira da evolução e situação actual da sociedade/fundo.

– Propostas de melhora a futuro.