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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 10 de novembro de 2015 pelo que se faz pública a Resolução de 4 de novembro de 2015, pela que se aprova a informação pública de mapas estratégicos de ruído das estradas da rede autonómica da Galiza.

Com data de 4 de novembro de 2015, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas emitiu resolução de aprovação dos mapas estratégicos de ruído das estradas da rede autonómica da Galiza das zonas que se relacionam a seguir:

– Zona de Santiago, cuja informação pública foi publicada o 2 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona da Corunha Oeste-Costa da Morte, cuja informação pública foi publicada o 9 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona de Ferrol-A Corunha Leste, cuja informação pública foi publicada o 17 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona da Barbanza-Noia, cuja informação pública foi publicada o 12 de janeiro de 2015 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona de Lugo, cuja informação pública foi publicada o 21 de janeiro de 2015 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona de Ourense, cuja informação pública foi publicada o 29 de janeiro de 2015 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona do Salnés-Caldas, cuja informação pública foi publicada o 16 de fevereiro de 2015 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona de Vigo-O Morrazo, cuja informação pública foi publicada o 3 de março de 2015 no Diário Oficial da Galiza.

– Zona do Baixo Miño, cuja informação pública foi publicada o 17 de março de 2015 no Diário Oficial da Galiza.

Os documentos resumo da cada uma das unidades dos mapas estratégicos foram submetidos à informação pública por um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Os expedientes estiveram expostos ao público, nos dias e nas horas hábeis de escritório, nos locais da Agência Galega de Infra-estruturas e nas respectivas casas das câmaras municipais, com o fim de que qualquer pessoa física ou jurídica formulasse as alegações que considerasse pertinente.

Considerações legais:

Os estudos cumprem os requisitos que exixe a normativa vigente:

• Directiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, sobre avaliação e gestão do ruído ambiental.

• Lei 37/2003, de 17 de novembro, do ruído.

• Real decreto 1513/2005, de 16 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 37/2003, no referente à avaliação e gestão do ruído ambiental.

• Real decreto 1367/2007, de 19 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 37/2003, no referente à zonificación acústica, objectivos de qualidade e emissões acústicas; e o Real decreto 1038/2012, de 6 de julho, que o modifica.

Por todo o exposto e trás a análise efectuada das alegações e dos relatórios apresentados pelos organismos oficiais competente,

RESOLVO:

Aprovar a informação pública dos mapas estratégicos de ruído das estradas da rede autonómica da Galiza de todas as zonas de referência, com as seguintes considerações somente para a zona de Ferrol-A Corunha Leste:

– Estrada AC-862.

Corrigir-se-ão os quadros do ponto 8.4 e do plano 3.1 (mapa de claque), para que coincidam com a informação do ponto 8.3.1. Na cela correspondente a Lden (dBA)>55, para N» de centros docentes, especificar-se-á o valor de «4 colégios» em lugar de «7 colégios».

– Estrada AG-64.

Corrigir-se-ão os quadros do ponto 8.4 e do plano 3.1 (mapa de claque), indicar-se-á, na cela correspondente a Lden (dBA)>55 para Habitações (centenas)», o valor de «5 habitações» em lugar do actual de «2 habitações».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para o seu geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas