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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45145

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 11 de novembro de 2015 pela que se notificam as resoluções referenciadas, acordadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (TUSAN1 2014/076-3 e mais dois).

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) e pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro) notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As pessoas interessadas poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta Agência Turismo da Galiza situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor recurso de reposición ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2014/076-3.

Sancionada: Eurolimpa Distribuciones, S.L.U.

NIF nº: B32177859.

Último endereço: Finca Sevilha, s/n, Expourense.

Localidade: Ourense.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.600 euros.

Expediente: TUSAN1 2014/077-3.

Sancionada: Nueva Hostelería de Ourense, S.L.

NIF nº: B32439564.

Último endereço: estrada de Reza, km 4, s/n.

Localidade: Ourense.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200 euros.

Expediente: TUSAN1 2010/068-4.

Sancionada: OH Vigo, S.L.

NIF nº: B36776656.

Último endereço: rua García Barbón, nº 22.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Resolução: caducidade.

Comunica-se-lhes que as resoluções desta Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e som, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2015

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza