De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-48/2015, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.
Dispõe de um prazo de quinze dias, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, alegações, documentos e informações que considere convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Ourense, 24 de novembro de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-48/2015.
Titular sancionada: Tamega Sr. H., S.L.
Estabelecimento: Sheraton.
Domicílio: Nacional, 525, km 165.4.
Localidade: Verín.
Incoación: 20 de outubro de 2015.
Preceito infringido: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.