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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Páx. 48738

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (734/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 734/2015

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 201/2014 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Auditório da Galiza

Advogado: Carlos González-Concheiro Álvarez

Procuradora: Belém Casal Pousio

Recorrido: Manuel Cao Collazo

Advogado: Sergio Campos Nieto

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorrido: Fundo de Garantia Salarial

Recorrida: Dado Dadá, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 734/2015 desta secção, seguido por instância do Auditório da Galiza contra a empresa Dado Dadá, S.L., Fundo de Garantia Salarial e Manuel Cao Collazo, sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença com data de 30 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, estimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Carlos González-Concheiro Álvarez, na representação que tem acreditada do Auditório da Galiza, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, em data de 13 de novembro de 2014, em autos seguidos por instância de Manuel Cao Collazo face à entidade recorrente e a empresa Dado Dadá, S.L. sobre despedimento, em que foi citado como parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada, deixando sem efeito a condenação que nela se efectua contra o Auditório da Galiza, pelo que procedemos à livre absolución da dita codemandada, mantendo o resto das pronunciações que contém na sua integridade, sem que proceda fazer imposición das custas do recurso.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Dado Dadá, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção nele Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

La letrada da Administração de justiça