M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 552/2014 desta secção, seguido por instância de Julio Fernández Díaz contra o Fogasa, Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Esabe Vigilancia, S.A., Câmara municipal da Corunha sobre resolução de contrato, o 7.7.2015 a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução:
«A Sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado Natalia Erviti Álvarez em nome e representação de Julio Fernández Díaz contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 30 de maio de 2014, no recurso de suplicação número 552/2014, interposto por Julio Fernández Díaz, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos da Corunha de 27 de setembro de 2013, no procedimento 146/2013 seguido por instância de Julio Fernández Díaz contra Esabe Vigilancia, S.A., Protecção y Seguridad Técnica, S.A., o Fogasa e Câmara municipal da Corunha, sobre reclamação de quantidade.
Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à recorrente. Contra este auto não cabe nenhum recurso.
Devolvam-se os autos e instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação. Assim o acordamos, mandamos e assinamos.
Para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de janeiro de 2016
A letrado da Administração de justiça