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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3435

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se executa a Sentença 522/2013, de 17 de dezembro, do Julgado Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela (execução de sentença-execução definitiva 13/2013, procedimento abreviado 185/2012).

Antecedentes.

I. Sebastián Gracia Santuy interpôs recurso contencioso-administrativo contra a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 21 de novembro de 2011, pela que se fazem públicas as notas do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal; a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 15 de fevereiro de 2012, pela que se fazem públicas as notas da fase do concurso do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal; o acto administrativo de realização da prova de valoração da língua galega realizada pelo Tribunal o 17 de outubro de 2011; a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 22 de maio de 2012, pela que se faz pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal.

O recurso deu lugar ao procedimento abreviado nº 185/2012 do Julgado Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela. O procedimento rematou com a Sentença 522/2013, de 17 de dezembro de 2013, que estimou o recurso nos termos seguintes:

«Estima-se o recurso contencioso-administrativo n° 185/2012, interposto pelo procurador Óscar Pérez Goris, em nome e representação de Sebastián Gracia Santuy, contra a Resolução da Direcção-Geral da Administração Local do 21.11.11, 15.2.12 e o acto administrativo da realização da prova de valoração da língua galega realizada pelo tribunal, efectuada o 17.10.11, e ampliação a Resolução do 22.5.12, que faz pública a lista definitiva de aprovados no processo selectivo; e declara-se a não conformidade a direito da Resolução do 21.11.11, pelo que a Administração deverá proceder conforme o exposto pelas bases. Não se faz expressa imposición de custas».

No fundamento de direito segundo, a sentença expressa:

«Em vista do exposto, e tendo em conta que as bases de uma convocação constituem a lei do concurso, a demanda deve ser estimada na sua petição primeira, e declarar a nulidade da Resolução impugnada do 21.11.11, por aplicação indebida das bases da convocação ao somar a pontuação da prova de galego à pontuação correspondente aos diplomas».

Na Sentença de 19 de março de 2014 o Tribunal Superior de Justiça da Galiza desestimou o recurso de apelação interposto pela Administração autonómica.

II. Com data de 29 de abril de 2014, o Julgado Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela remete certificação da Sentença de 17 de dezembro de 2013, com indicação de que tem o carácter de firme e do expediente administrativo correspondente, para os efeitos de que se leve a efeito o acordado nela e se adoptem as resoluções procedentes para o cumprimento das declarações contidas no ditame.

III. Ordenada a execução forzosa da sentença por Decreto do julgado de 9 de fevereiro de 2015, com data de 25 de fevereiro de 2015 a Direcção-Geral de Administração Local põe de manifesto ao julgado as actuações que a Administração tem previsto adoptar para a execução da sentença, dando deslocação a todos os afectados para que possam comparecer no julgado e alegar o que considerem pertinente, assim como ao próprio recorrente.

O Auto 135/2015, de 1 de setembro de 2015, desestima a pretensão de execução formulada pela Administração e indica: «(...) a Administração deve limitar-se a realizar a correcta aplicação das bases fixadas por é-la mesma, o que significa que a valoração da prova de língua galega é alternativa (a correspondente ao título ou à prova), mas em nenhum modo acumulativa, sem que proceda neste trâmite entrar a conhecer de questões diferentes, pois a sentença que se deve executar estimou a petição principal da demanda e não a subsidiária nº 4, como em realidade está pretendendo».

Considerações jurídicas.

I. De acordo com o disposto nos artigos 103 e 104 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, depois de que seja firme uma sentença, esta Administração está obrigada a cumprir na forma e nos termos que nesta se consignem, levá-la a efeito e praticar o que exixa o cumprimento das declarações contidas na resolução.

Deste modo, uma vez desestimada a pretensão de execução formulada pela Administração, referida na epígrafe de antecedentes, e visto o conteúdo da sentença e do auto citados, procede, em execução de sentença, realizar as seguintes actuações:

1. Ditar nova resolução de publicação das notas do processo selectivo em substituição da anulada «Resolução do director geral de Administração Local de 21 de novembro de 2011, pela que se fazem públicas as notas do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal».

2. Modificar e corrigir a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 22 de maio de 2012, pela que se faz pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal.

No anexo desta resolução figura o aspirante Vázquez Parga, Luis Ramón, com uma pontuação final de 45,01 pontos, e Presas Beneyto, Jaime, com uma pontuação final de 43,95 pontos. Estas pontuações devem corrigir-se em execução de sentença e restar a pontuação correspondente ao exame de galego no seu dia acumulada (2 e 1 ponto, respectivamente), pelo que as pontuações finais seriam de 43,01 pontos e 42,95 pontos).

Do exposto deduze-se que o recorrente Gracia Santuy, Sebastián, com uma pontuação final de 43,20 pontos, superaria a pontuação de Presas Beneyto, Jaime, pelo que se deve incluir na relação de aprovados do processo selectivo e eliminar o aspirante Presas Beneyto, Jaime.

3. Modificar e corrigir a Resolução de 4 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se nomeiam funcionários de carreira, categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria, da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal, os aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à citada categoria e subescala convocada mediante a Resolução de 6 de agosto de 2010.

De acordo com o indicado anteriormente, esta resolução deve corrigir-se em execução de sentença para nomear funcionário de carreira de Administração local, com habilitação de carácter estatal, da categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria, o recorrente Gracia Santuy, Sebastián, com a pontuação que lhe corresponde.

Também se deve corrigir a pontuação final de Vázquez Parga, Luis Ramón e eliminar do anexo o aspirante Presas Beneyto, Jaime, de acordo com o indicado anteriormente.

Em execução desta resolução de modificação, deve comunicar ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para os efeitos de que proceda ao seu reconhecimento com carácter retroactivo desde o 4 de julho de 2012, data da resolução de nomeação, a nova nomeação, para que acredite a habilitação estatal obtida e a sua inscrição no correspondente registro, assim como a eliminação do anexo do aspirante Presas Beneyto, Jaime.

4. Consideramos também que, malia a modificação e correcção das resoluções no seu dia ditadas, os actos de declaração de aprovados e nomeações dos aspirantes que superaram o processo selectivo, com a excepção do que afecta o aspirante Presas Beneyto, Jaime, não se devem ver afectados e devem manter os seus efeitos, por aplicação dos artigos 64 e 66 da Lei 30/1992.

Portanto, devem conservar-se os actos de publicação da relação de aprovados e nomeação de funcionários e carreira no que não resultam afectados pelas correcções antes indicadas.

Por todo o anterior, a Direcção-Geral de Administração Local, com base nas competências recolhidas no artigo 15 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por delegação do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências. (DOG núm. 92, de 15 de maio), e em execução de sentença,

DISPÕE:

Primeiro. Fazer públicas as notas do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal, nos seguintes termos:

DNI

Nota exame prático

Pontuação conhecimento de galego

Pontuação total

Canzobre Méndez, María dele Pilar

32836185M

24

9

33

Gómez Corbal, Olga

36130358A

24

9

33

Gracia Santuy, Sebastián

18007088C

30

0

30

Marín Gracia, Marta

32823479H

20

8

28

Marquês Parrilla, María Elisa

32685426B

20

8

28

Moreno López, Justo

09177845V

20

4

24

Presas Beneyto, Jaime

32825403X

22

8

30

Rico Belda, Paula

44863608S

20

0

20

Rodríguez Pérez, Sergio

36133344E

25

8

33

Rodríguez Tourón, María Belém

33297598S

20

10

30

Rueda de Valenzuela, José Antonio

44080428P

20

0

20

Vázquez Parga, Luis Ramón

33328308C

23

8

31

Vidal Zapatero, Jorge Manuel

32831633F

24

9

33

Segundo. Modificar a Resolução do director geral de Administração Local de 22 de maio de 2012 pela que se faz pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal, de modo que desaparece da dita relação o aspirante Jaime Presas Beneyto, que ficaria com uma pontuação final de 42,95 pontos, e ocuparia o seu lugar o aspirante Sebastián Gracia Santuy com uma pontuação final de 43,20 pontos.

Terceiro. Modificar a Resolução do director geral de Administração Local de 4 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se nomeiam funcionários de carreira, categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal os aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à citada categoria e subescala, convocada mediante a Resolução de 6 de agosto de 2010 no seu anexo, de maneira que desaparece o seguinte:

Apelidos e nome

DNI

Pontuação

Presas Beneyto, Jaime

32825403X

43,95

E aparece no seu lugar:

Apelidos e nome

DNI

Pontuação

Gracia Santuy, Sebastián

18007088C

43,20

Esta nomeação reconhece-se com efeitos retroactivos da data da resolução que se modifica, para os efeitos pertinentes.

Quarto. Aplicar o princípio de conservação dos actos e manter a validade e os efeitos do resto do texto das resoluções anteriormente mencionadas, cujo conteúdo permanece inalterado ao não verse afectadas pelas modificações efectuadas em execução da sentença ditada no PÁ 185/2012.

Quinto. Notificar a presente resolução ditada em execução de sentença ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela. Notificar também a presente resolução aos interessados no procedimento e comunicar ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para que efectue as correcções e inscrições correspondente no Registro de Habilitados Nacionais.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local