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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 569/2013, de 4 de julho, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, o 15 de julho de 2015, ditou sentença no recurso de casación número 3492/2013, contra a sentença pronunciada, com data de 4 de julho de 2013, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justicia da Galiza, no procedimento ordinário 4686/2008, interposto pela procuradora Beatriz González Rivero, em representação da Associação de Vizinhos São Vicenzo de Rábade. Esta sentença, que devém firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1) Que procede o recurso de casación interposto pela procuradora Beatriz González Rivero, em representação da Associação de Vizinhos São Vicenzo de Rábade, contra a sentença de 4 de julho de 2015, ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso número 4686/2008, sentença que casamos e anulamos.

2) Que, estimando o recurso contencioso-administrativo número 4686/2008, devemos declarar e declaramos a nulidade de pleno direito da Ordem do conselheiro de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes de 23 de julho de 2008 (publicada no diário oficial correspondente o 1 de setembro de 2008), que aprova o Plano geral de ordenação autárquica de Rábade (Lugo), assim como também a do mencionado plano geral.

3) Ordenamos a publicação da resolução, para os efeitos do estabelecido no artigo 72.2 da LXCA.

4) Não formulamos declaração expressa sobre condenação ao pagamento das custas processuais causadas na instância, nem também não neste recurso de casación.

Assim por esta nossa sentença, que deverá inserir o Conselho Geral do Poder Geral Judicial na publicação oficial de xurisprudencia deste Tribunal Supremo, definitivamente julgando pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Deve-se fazer saber às partes, ao notificar-lha, que contra ela não cabe recurso ordinário nenhum».

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo